PL PROJETO DE LEI 229/2023

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 229/2023

Comissão de Desenvolvimento Econômico

Relatório

De autoria do deputado Fábio Avelar, o projeto de lei em epígrafe visa conferir ao Município de Igaratinga o título de Capital Mineira da Cerâmica Vermelha.

Aprovada no 1º turno na forma original, retorna a proposição a este órgão colegiado para dele receber parecer de 2º turno, nos termos do art. 189, combinado com o art. 102, inciso XIII, “a” e “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto em comento visa conferir ao Município de Igaratinga o título de Capital Mineira da Cerâmica Vermelha. Argumenta o autor em sua justificação que a matéria poderá repercutir positivamente na cultura e na economia local.

Em análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça não vislumbrou impedimento à sua tramitação. Assim, concluiu por sua legalidade, constitucionalidade e juridicidade, na forma original.

Já esta comissão, por ocasião do 1º turno, lembrou que a figura de concessão de título de capital estadual é nova neste Parlamento, ainda sujeita a aperfeiçoamentos. Argumentou, porém, que é necessário demonstrar não só a importância de um determinado setor produtivo ou manifestação cultural para uma localidade, mas também sua posição de destaque no Estado. Com estatísticas da Relação Anual de Informações Sociais – Rais –, do Ministério do Trabalho e Emprego, foi possível demonstrar o atendimento dessas condições no caso do projeto em análise.

Aprovado em Plenário na forma original, retornou a matéria a esta comissão para reexame. Reiteramos, então, a análise exarada em 1º turno, de que as condições acima expostas para a concessão do título foram atendidas.

Conclusão

Pelo apresentado, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 229/2023, em 2º turno, na forma original.

Sala das Comissões, 14 de setembro de 2023.

Roberto Andrade, presidente e relator – Vitório Júnior – Fábio Avelar – Oscar Teixeira.