PL PROJETO DE LEI 229/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 229/2023

Comissão de Desenvolvimento Econômico

Relatório

De autoria do deputado Fábio Avelar, o projeto de lei em epígrafe visa conferir ao Município de Igaratinga o título de “Capital Mineira da Cerâmica Vermelha”.

Publicada no Diário do Legislativo de 17/3/2023, foi a proposição distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Desenvolvimento Econômico.

Em sua análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade da matéria na forma original.

Vem agora o projeto a esta comissão para dela receber parecer nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, XIII, “a” e “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto em estudo tem por finalidade conferir ao Município de Igaratinga o título de “Capital Mineira da Cerâmica Vermelha”. Em sua justificação, informa o autor que a localidade se notabiliza pela presença de variados tipos de argila de alta qualidade, depositadas pelo Rio São João. Apresenta dados sobre a presença de grande número de estabelecimentos produtores de cerâmicas vermelhas, especialmente tijolos. Destaca ainda a importância desse setor na economia e na cultura local.

Em sua análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça não identificou impedimento jurídico à tramitação da matéria. Entendeu aquela comissão que a Constituição do Estado não restringiu, neste caso, a iniciativa parlamentar para inaugurar o processo legislativo.

No que é próprio desta comissão, destacamos que a concessão do título de “capital estadual” é uma figura relativamente nova no processo legislativo estadual. Os três primeiros projetos que visam conceder a honraria foram protocolados, respectivamente, nos anos de 2011, 2015 e 2017. Dessa forma, a definição de quais aspectos devem ser atendidos para a concessão do título ainda são objeto de estudo e aprendizagem do Parlamento.

É razoável requerer, no entanto, que o município que se pretende homenagear tenha destaque em âmbito estadual, visto que a concessão de capital estadual de determinada atividade produtiva ou cultural, a princípio, não comportaria sua concessão também a outra municipalidade. A justificação trazida pelo autor destaca a importância do setor ceramista para Igaratinga. É necessário, porém, expandir a análise ao âmbito estadual.

Assim, verificamos a proeminência daquele município na produção de cerâmicas também em Minas Gerais. A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS –, banco de dados mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aponta que, em 2021, Igaratinga, apesar da reduzida população1, tinha o maior número absoluto de empregos formais entre os municípios do Estado na fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção. Trata-se de categoria da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – Cnae –, que inclui tijolos e telhas. Essa relevância no cenário mineiro se mantém quando analisada por outros indicadores, como o número de estabelecimentos domiciliados no município ou a renda mensal total do setor. Assim, ratificamos o entendimento do autor de que Igaratinga tem a posição de primeiro destaque na produção estadual de cerâmica vermelha.

Conclusão

Pelo apresentado, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 229/2023, em 1º turno, na forma original.

Sala das Comissões, 29 de junho de 2023.

Roberto Andrade, presidente e relator – Vitorio Júnior – Oscar Teixeira.



1Estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – em cerca de 11 mil habitantes em 2021.