PL PROJETO DE LEI 225/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 225/2023

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Duarte Bechir, o projeto de lei em epígrafe dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Natércia.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 16/3/2023 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Administração Pública.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou, e a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas opinou pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, que apresentou.

Vem agora a matéria a este órgão colegiado para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 225/2023, em seu art. 1º, determina a desafetação do trecho da Rodovia MG-458 compreendido entre o Km 31,7 e o Km 38,2, com a extensão de 1,1km. No art. 2º, autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Natércia a área correspondente a esse trecho rodoviário, para que nele se instale uma pista de caminhada. Por fim, no art. 3º, determina a reversão do bem ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

Em sua justificação, o autor aponta que a doação é necessária para que o município possa construir, na área transferida, uma pista de caminhada.

Cabe ressaltar que o prefeito de Natércia encaminhou o Ofício nº 22/2023, por meio do qual solicita a doação do referido trecho de rodovia, com a finalidade de nele instalar uma pista de caminhada, às expensas do Município de Natércia.

A Secretaria de Estado de Governo, por sua vez, enviou a Nota Técnica nº 20/2023, do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, em que este órgão se manifesta favoravelmente à pretensão da matéria em exame, uma vez que ele está situado no perímetro urbano.

Com base nessas informações, a Comissão de Constituição e Justiça observou que, de acordo com a classificação prevista no ordenamento jurídico brasileiro, estradas e rodovias são bens de uso comum do povo, pois destinam-se ao uso coletivo. Assinalou, entretanto, que a alienação em comento não implicará alteração da natureza jurídica da coisa, tendo em vista que o trecho doado continuará inserido na comunidade. A modificação básica incidirá sobre sua titularidade, pois, com sua alienação, a responsabilidade pelas obras de sua manutenção e conservação passarão ao Município de Natércia. Com o objetivo de promover adequações na cláusula de reversão e na técnica legislativa, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o Substitutivo nº 1.

A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, por sua vez, opinou pela aprovação da proposição na forma do Substitutivo nº 2, que apresentou, com a finalidade de esclarecer, no texto normativo, que a pista de caminhada será construída sem prejuízo da circulação de veículos que atualmente tem lugar na via.

Nesse sentido, a doação da área objeto do projeto em apreço transfere ao Município de Natércia a obrigação pela manutenção e conservação da via pública, favorecendo sua autonomia e atendendo aos anseios dos munícipes, uma vez que a nova titularidade viabilizará a realização de benfeitorias que beneficiarão a circulação de pedestres e veículos, proporcionará novos espaços de lazer, além de agilizar futuras intervenções na recuperação da via, sendo, portanto, meritória e oportuna.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 225/2023, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

Sala das Comissões, 25 de outubro de 2023.

Leonídio Bouças, presidente – Rodrigo Lopes, relator – Beatriz Cerqueira – Sargento Rodrigues – Dr. Maurício – Professor Cleiton.