PL PROJETO DE LEI 194/2023

Proposição de Lei Nº 25.546

Altera o art. 2º da Lei nº 18.315, de 6 de agosto de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da política estadual habitacional de interesse social – Pehis –, para incluir entre essas diretrizes o incentivo ao associativismo e ao cooperativismo habitacionais.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 18.315, de 6 de agosto de 2009, o seguinte inciso XII:

“Art. 2º – (…)

XII – incentivo ao associativismo e ao cooperativismo habitacionais, por meio da autogestão na produção social de moradias.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 9 de novembro de 2023.

Deputado Tadeu Martins Leite – presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-secretário