PL PROJETO DE LEI 194/2023
Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 194/2023
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 194/2023, de autoria do deputado Leleco Pimentel, que altera a Lei nº 18.315, de 6 de agosto de 2009, que institui a Política Estadual de Habitação de Interesse Social – Pehis –, cria a modalidade de produção social de moradia pelo sistema de autogestão e dá outras providências, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.
Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 194/2023
Altera o art. 2º da Lei nº 18.315, de 6 de agosto de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da política estadual habitacional de interesse social – Pehis –, para incluir entre essas diretrizes o incentivo ao associativismo e ao cooperativismo habitacionais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 18.315, de 6 de agosto de 2009, o seguinte inciso XII:
“Art. 2º – (…)
XII – incentivo ao associativismo e ao cooperativismo habitacionais, por meio da autogestão na produção social de moradias.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 8 de novembro de 2023.
Doorgal Andrada, presidente e relator – Zé Laviola – Tito Torres – Zé Guilherme.