PL PROJETO DE LEI 176/2023
Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 176/2023
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Relatório
De autoria da deputada Alê Portela, o Projeto de Lei nº 176/2023 visa instituir a Campanha de Combate a Golpes Financeiros Praticados contra Idosos e dá outras providências.
Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 2, vem a proposição agora a esta comissão para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 189 combinado com o art. 102, XIV, do Regimento Interno.
Conforme determina o § 1º do mesmo art. 189, segue, anexa, a redação do vencido, que é parte deste parecer.
Fundamentação
A proposição em análise visa instituir campanha de combate a golpes financeiros praticados contra idosos no Estado para protegê-los e para encorajar a sociedade a participar da prevenção e enfrentamento de golpes financeiros contra esse público.
Como afirmamos no parecer de 1º turno, informações da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos revelam que a maior parte das violações de direitos humanos denunciadas em meados de 2022 ocorreram contra pessoas idosas, sendo que 54,8% dessas denúncias foram de violência patrimonial ou financeira contra pessoas maiores de 60 anos.
Ao analisar a matéria no 1º turno, a Comissão de Constituição e Justiça entendeu que a proposição propunha medidas que invadiam as atribuições do Poder Executivo e apresentou o Substitutivo nº 1, com o fim de afastar vício de inconstitucionalidade e preservar o objetivo do projeto original. A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social concordou com a avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e emitiu parecer pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 1. Em seguida, a Comissão de Administração Pública também se mostrou de acordo com as alterações sugeridas pelas comissões precedentes, mas, para adequação do texto quanto à expressão “pessoa idosa”, apresentou o Substitutivo nº 2, que foi a forma aprovada em Plenário.
Diante da ausência de fatos supervenientes que justifiquem nova abordagem do assunto, mantemos o posicionamento adotado no 1º turno de tramitação da matéria e somos favoráveis à aprovação do projeto em exame na forma do vencido no 1º turno.
Conclusão
Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 176/2023, no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.
Sala das Comissões, 26 de junho de 2024.
Betão, presidente – Celinho Sintrocel, relator – Grego da Fundação.
PROJETO DE LEI Nº 176/2023
(Redação do Vencido)
Obriga as instituições bancárias e financeiras a realizarem campanha permanente de conscientização e combate a golpes financeiros praticados contra a pessoa idosa no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam as instituições bancárias e financeiras obrigadas a realizar campanha permanente de conscientização e combate a golpes financeiros praticados contra a pessoa idosa no Estado.
Parágrafo único – A campanha prevista no caput deverá priorizar os seguintes temas:
I – prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra a pessoa idosa;
II – proteção e auxílio à pessoa idosa que for vítima de golpes financeiros;
III – divulgação dos golpes mais praticados contra a pessoa idosa e os meios para evitá-los;
IV – orientação das condutas a serem tomadas após a constatação de que a pessoa idosa foi vítima de um golpe.
Art. 2º – O descumprimento desta lei é punível com multa de 10.000 (dez mil) Ufemgs, aplicável em dobro a cada reincidência.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.