PL PROJETO DE LEI 176/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 176/2023

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social

Relatório

De autoria da deputada Alê Portela, o Projeto de Lei nº 176/2023 institui a Campanha de Combate a Golpes Financeiros Praticados contra Idosos e dá outras providências.

A proposição foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social. Examinado preliminarmente pela Comissão de Constituição de Justiça, esta concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

Vem agora o projeto a esta comissão para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, XIV, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto de lei em análise visa instituir campanha de combate a golpes financeiros praticados contra idosos no Estado para protegê-los e para encorajar a sociedade a participar da prevenção e enfrentamento de golpes financeiros contra esse público.

Em geral, a população idosa é mais suscetível a sofrer violência patrimonial. Esse tipo de crime ocorre, na maioria das vezes, quando alguém próximo, como um familiar ou outra pessoa conhecida, um funcionário de banco ou de outra instituição, se aproveita da facilidade de acesso para se apropriar ou desviar bens ou rendimentos do idoso.

Segundo informações da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, a maior parte das violações de direitos humanos são contra pessoas idosas. Levantamento realizado entre janeiro e a primeira semana de julho de 2022 revelou que, do total de 44 mil denúncias, 12 mil (54,8%) foram de violência patrimonial ou financeira contra pessoas maiores de 60 anos. Além disso, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos, houve um aumento de cerca de 60% nos golpes financeiros praticados contra os idosos durante a pandemia de Covid-19, devido ao uso mais frequente dos meios digitais.

O Estatuto da Pessoa Idosa – Lei Federal nº 10.741, de 1º/10/2003 – prevê como crime o ato de “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade” e estabelece pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa, para quem cometer esse delito.

A Comissão de Constituição e Justiça, em sua análise preliminar, identificou aspectos de inconstitucionalidade no projeto original, que propõe programa e detalha medidas que invadem atribuições do Poder Executivo. Assim, a comissão apresentou o Substitutivo nº 1, de maneira a estabelecer a obrigatoriedade de instituições financeiras e bancárias veicularem campanhas informativas alertando quanto a golpes financeiros praticados contra consumidores idosos para preveni-los.

Estamos de acordo com o Substitutivo nº 1, apresentado pela comissão precedente, e consideramos meritória a proposição em análise, uma vez que pode contribuir para o aprimoramento das políticas de proteção e combate à violência patrimonial contra a pessoa idosa no Estado.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação, no 1º turno, do Projeto de Lei nº 176/2023 na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 7 de julho de 2023.

Betão, presidente – Celinho Sintrocel, relator – Chistiano Xavier – Nayara Rocha.