PL PROJETO DE LEI 57/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 57/2023

Comissão de Esporte, Lazer e Juventude

Relatório

De autoria da deputada Ana Paula Siqueira, o projeto de lei em epígrafe institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte e dá outras providências.

A proposição foi distribuída às Comissões de Comissão de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Esporte, Lazer e Juventude. A primeira delas, em sua análise preliminar, concluiu pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, por sua vez, entendeu por bem aprovar a matéria na forma do Substitutivo nº 2.

Vem agora a matéria para esta comissão para receber parecer, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, XIX, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto de lei em epígrafe tem por finalidade configurar política de apoio e incentivo à mulher no esporte em Minas Gerais. Para tanto, busca estabelecer medidas para acesso igualitário das mulheres às práticas esportivas em nosso Estado.

De maneira a adequar o texto quanto aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e legalidade, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o Substitutivo nº 1. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher entendeu que a proposição poderia ser aperfeiçoada, a fim de ampliar ainda mais a participação feminina no esporte, em particular das mulheres e meninas negras e, para tanto, aprovou a matéria na forma do Substitutivo nº 2.

No que diz respeito às políticas públicas de fomento ao esporte e, em particular, com relação ao incentivo à prática esportiva feminina, defendemos que esse é um tema de suma importância, que merece a atenção dos órgãos públicos, em especial para corrigir desigualdades e favorecer o interesse das novas gerações pelas diferentes práticas e modalidades.

Os primeiros Jogos Olímpicos da Era Moderna, em 1896, excluíram a participação feminina. No segundo, em Paris, poucas mulheres puderam participar, e de forma não competitiva. Isso porque o esporte sempre foi associado ao mundo dos homens, já que competitividade, habilidade física e força eram vistos como atributos exclusivamente masculinos. Muito já se avançou no que se refere à inclusão das atletas: atualmente, pelo menos nas competições olímpicas, o contingente feminino já ultrapassa os 40% do universo de competidores, também em relação às últimas delegações brasileiras.

Entretanto, ainda persiste significativo desequilíbrio nas carreiras técnicas, na liderança e na gestão esportiva e, por que não dizer, na valorização social do esporte feminino. Por isso, saudamos a iniciativa do projeto em tela, que muito poderá contribuir para que o esporte feminino se fortaleça em Minas Gerais.

Chamamos atenção para o dispositivo que determina que o poder público, com a finalidade de promover o esporte feminino, tanto no nível da iniciação esportiva, quanto do esporte de alto rendimento, buscará estabelecer articulação sinérgica com instituições privadas, com a gestão dos estádios, dos clubes, das entidades de prática e administração desportiva, bem como com as entidades representativas das diversas categorias de agentes desportivos. Entendemos que as parcerias entre poder público e a iniciativa privada, bem como com a sociedade civil, constituem o caminho a ser trilhado para superar os entraves que ainda existem para que as mulheres mineiras se sintam fortalecidas para atender ao chamado da atividade esportiva, o que certamente contribuirá para a ampliação do acesso e do êxito feminino no esporte, e para a valorização social das atletas em nosso Estado.

Conclusão

Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 57/2023, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Sala das Comissões, 7 de novembro de 2023.

Oscar Teixeira, presidente e relator – Coronel Henrique – João Júnior.