RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11515/2022

Parecer sobre o Requerimento Nº 11.515/2022

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio da proposição em epígrafe, a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia requer ao presidente da Assembleia seja encaminhado à secretária de Estado de Educação e à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre os motivos para que seja vedada a ocupação do cargo de Secretário de Escola pelos especialistas em educação.

Após sua publicação no Diário do Legislativo de 7/7/2022, a matéria vem a este órgão colegiado para dele receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

Esta Casa realizou o evento Assembleia Fiscaliza de 28/6 a 7/7/2022, período em que as comissões receberam, conforme determina o art. 54 da Constituição Estadual, secretários de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados ao governador para prestarem informações sobre a sua gestão relativamente ao período de 1º/1 a 31/5/2022.

No âmbito do Assembleia Fiscaliza, foi realizada, em 28/6/2022, a 22ª Reunião Extraordinária da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, tendo como convidada a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. As comissões receberam Julia Figueiredo Goytacaz Sant'Anna, secretária de Estado de Educação. O requerimento em epígrafe decorreu dessa reunião e tem por objetivo receber das secretárias informações sobre os motivos para que seja vedada a ocupação do cargo de Secretário de Escola pelos especialistas em educação.

A proposição é legítima e ampara-se no art. 49, X, da Constituição da República, que estabelece como competência do Poder Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, bem como nos arts. 73 e 74 da Constituição do Estado, os quais, em simetria, atribuem ao Legislativo o dever de fiscalizar o exercício da função administrativa estatal. Nessa esteira, os §§ 2º e 3º do art. 54 da Carta Mineira autorizam a Mesa da Assembleia a encaminhar pedido de informação a secretário de Estado e a outras autoridades, dispondo que a recusa, o não atendimento no prazo de 30 dias ou a prestação de informação falsa configuram, para secretário de Estado, crime de responsabilidade, e para outras autoridades, infração administrativa, sujeita a responsabilização.

Verifica-se, assim, a pertinência do requerimento em análise.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº11.515/2022.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 12 de julho de 2022.

Agostinho Patrus, presidente – Tadeu Martins Leite, relator.