RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10886/2022

Parecer sobre o Requerimento Nº 10.886/2022

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio da proposição em epígrafe, a Comissão de Administração Pública requer ao presidente da Assembleia seja encaminhado da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais pedido de informações sobre o total, ano a ano, desde 2009, de processos de regularização fundiária concluídos; o total, ano a ano, desde 2009, de novas unidades habitacionais concluídas nas quais a Cohab Minas atuou como agente promotor, em parceria com o sistema financeiro (Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV – e Programa Casa Verde Amarela), detalhando-se os resultados anuais por municípios; o total, ano a ano, desde 2009, de imóveis adquiridos para a implantação de unidades habitacionais ou para funcionamento da Cohab Minas, detalhando-se os valores anuais dispendidos e a fonte dos recursos; o total, ano a ano, desde 2009, de imóveis alienados, detalhando-se os valores anuais auferidos e a destinação dos recursos, ressaltando-se que essa iniciativa integra as atividades de monitoramento intensivo pela comissão da temática “Qualidade dos serviços públicos prestados por empresas estatais mineiras”, no âmbito do Assembleia Fiscaliza Mais, edição 2022, conforme previsto no plano de trabalho apresentado em reunião realizada em 30/3/2022.

Após sua publicação no Diário do Legislativo de 9/4/2022, a matéria vem a este órgão colegiado para dele receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

Em 2022, esta Casa instituiu o Assembleia Fiscaliza Mais, uma estratégia de acompanhamento intensivo anual de temas de políticas públicas por meio de suas comissões permanentes, conforme disposto pela Deliberação nº 2.783, de 27/1/2022.

Com o objetivo de acompanhar as ações executadas pelo Estado na área de administração pública, a Comissão de Administração Pública escolheu o tema “Qualidade dos serviços públicos prestados por empresas estatais mineiras” para ser objeto de seu acompanhamento sistemático em 2022, conforme plano de trabalho apresentado em reunião realizada em 05/04/2022, o qual contém o planejamento inicial das ações de monitoramento.

O requerimento em epígrafe integra as atividades de acompanhamento do Assembleia Fiscaliza Mais e tem por objetivo receber do diretor-presidente da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais pedido de informações sobre:

1º) Total, ano a ano, desde 2009, de processos de regularização fundiária concluídos.

2º) Total, ano a ano, desde 2009, de novas unidades habitacionais concluídas nas quais a Cohab Minas atuou como agente promotor, em parceria com o sistema financeiro (Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV e Programa Casa Verde Amarela) detalhando os resultados anuais por Municípios.

3º) Total, ano a ano, desde 2009, de imóveis adquiridos para implantação de unidades habitacionais ou para funcionamento da Cohab Minas detalhando-se os valores anuais dispendidos e a fonte dos recursos.

4º) Total, ano a ano, desde 2009, de imóveis alienados detalhando-se os valores anuais auferidos e a destinação dos recursos.

A proposição é legítima e tem lastro legal. Ampara-se no art. 49, X, da Constituição da República, que estabelece como competência do Poder Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, bem como nos arts. 73 e 74 da Constituição do Estado, os quais, em simetria, atribuem ao Legislativo o dever de fiscalizar o exercício da função administrativa estatal. Nessa esteira, os §§ 2º e 3º do art. 54 da Carta Mineira autorizam a Mesa da Assembleia a encaminhar pedido de informação a secretário de Estado e a outras autoridades, dispondo que a recusa, o não atendimento no prazo de 30 dias, ou a prestação de informação falsa configuram, para secretário de Estado, crime de responsabilidade, e para outras autoridades, infração administrativa, sujeita a responsabilização.

Observa-se, no entanto, que a redação da proposição merece reformulação para que fiquem discriminadas as informações solicitadas. Tal cautela é justificável para garantir clareza à autoridade a quem se destina o pedido de informações e, também, segurança jurídica contra eventual descumprimento parcial do pedido.

Verifica-se, assim, a pertinência do requerimento em análise.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 10.886/2022, na forma do Substitutivo nº 1 a seguir apresentado.

SUBSTITUTIVO Nº 1

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Administração Pública, atendendo a requerimento do deputado João Magalhães, da deputada Beatriz Cerqueira e do deputado Duarte Bechir aprovado na 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 05/04/2022, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao diretor-presidente da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais pedido de informações sobre:

1º) Total, ano a ano, desde 2009, de processos de regularização fundiária concluídos.

2º) Total, ano a ano, desde 2009, de novas unidades habitacionais concluídas nas quais a Cohab Minas atuou como agente promotor, em parceria com o sistema financeiro (Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV e Programa Casa Verde Amarela) detalhando os resultados anuais por Municípios.

3º) Total, ano a ano, desde 2009, de imóveis adquiridos para implantação de unidades habitacionais ou para funcionamento da Cohab Minas detalhando-se os valores anuais dispendidos e a fonte dos recursos.

4º) Total, ano a ano, desde 2009, de imóveis alienados detalhando-se os valores anuais auferidos e a destinação dos recursos.

Ressaltando-se que essa iniciativa integra as atividades de monitoramento intensivo, pela Comissão de Administração Pública, sobre a temática “Qualidade dos serviços públicos prestados por empresas estatais mineiras” no âmbito do Assembleia Fiscaliza Mais, edição 2022, conforme previsto no plano de trabalho apresentado em reunião realizada em 5/4/2022.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 9 de maio de 2022.

Agostinho Patrus, presidente – Tadeu Martins Leite, relator.