RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10885/2022

Parecer sobre o Requerimento Nº 10.885/2022

Mesa da Assembleia

Relatório

Por intermédio da proposição em tela, a Comissão de Administração Pública, atendendo a requerimento do deputado João Magalhães, da deputada Beatriz Cerqueira, bem como do deputado Duarte Bechir, requer ao presidente da Assembleia seja encaminhado ao diretor-presidente da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig-MG – pedido de informações sobre o seguinte: total, ano a ano, desde 2009 de agências em funcionamento no Estado; total ano a ano, desde 2009, de equipes de serviço para operação e manutenção da rede elétrica; e total ano a ano, desde 2009, de investimentos em manutenção e operação da rede de distribuição de energia elétrica, ressaltando-se que essa iniciativa integra as atividades de monitoramento intensivo por esta comissão da temática “Qualidade dos serviços públicos prestados por empresas estatais mineiras” no âmbito do Assembleia Fiscaliza Mais, edição 2022.

O requerimento foi publicado no Diário do Legislativo de 9/4/2022 e encaminhado à apreciação deste órgão colegiado, ao qual cumpre sobre ele emitir parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O requerimento em apreço solicita encaminhamento de pedido de informações ao diretor-presidente da Companhia Energética de Minas Gerais acerca do total, ano a ano, desde 2009, de agências da Cemig em funcionamento no Estado; total ano a ano, desde 2009, de equipes de serviço para operação e manutenção da rede elétrica; e total ano a ano, desde 2009, de investimentos em manutenção e operação da rede de distribuição de energia elétrica.

Quanto à competência e à iniciativa, a proposição em exame se fundamenta no inciso X do art. 49 da Constituição da República, que estabelece como competência do Poder Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, bem como nos arts. 73 e 74 da Constituição Estadual, que atribuem ao Legislativo o dever de fiscalizar o exercício da função administrativa do Estado. Já o § 3º do art. 54 da Carta Mineira autoriza a Mesa da Assembleia a encaminhar pedido de informação a dirigente de entidade da administração indireta, ao comandante-geral da Polícia Militar e a outras autoridades estaduais, e estabelece que a recusa, ou o não atendimento no prazo de 30 dias, ou a prestação de informação falsa constituem infração administrativa, sujeita a responsabilização.

De acordo com a justificação da proposição, a iniciativa para o pedido de tais informações integra as atividades de monitoramento intensivo pela Comissão de Administração Pública da temática “Qualidade dos serviços públicos prestados por empresas estatais mineiras” no âmbito do Assembleia Fiscaliza Mais, edição 2022, conforme previsto no plano de trabalho apresentado em reunião realizada em 30/3/2022.

Assim, ao exame do objeto da proposição em comento, temos que o pedido de informações é relevante e oportuno, tendo em vista que visa obter informações sobre a qualidade dos serviços prestados pela Companhia Energética de Minas Gerais, e, ainda, se insere entre as ações da Casa inerentes ao acompanhamento e monitoramento intensivo pela Comissão de Administração Pública da temática “Qualidade dos serviços públicos prestados por empresas estatais mineiras”.

Conclusão

Considerando o exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 10.885/2022.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 9 de maio de 2022.

Agostinho Patrus, presidente – Tadeu Martins Leite, relator