RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10884/2022

Parecer sobre o Requerimento Nº 10.884/2022

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio da proposição em epígrafe, a Comissão de Administração Pública requer ao presidente da Assembleia seja encaminhado ao diretor-presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais pedido de informações sobre o total, ano a ano, desde 2009, de agências da companhia em funcionamento no Estado; o total, ano a ano, desde 2009, de equipes de serviço para manutenção e operação das redes de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; o total, ano a ano, desde 2009, de investimentos em manutenção e operação das redes de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Após sua publicação no Diário do Legislativo de 9/4/2022, a matéria vem a este órgão colegiado para dele receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

Em 2022, esta Casa instituiu o Assembleia Fiscaliza Mais, uma estratégia de acompanhamento intensivo anual de temas de políticas públicas por meio de suas comissões permanentes, conforme disposto pela Deliberação nº 2.783, de 27/1/2022.

Com o objetivo de acompanhar as ações executadas pelo Estado na área de administração pública, a Comissão de Administração Pública escolheu o tema “Qualidade dos serviços públicos prestados por empresas estatais mineiras” para ser objeto de seu acompanhamento sistemático em 2022, conforme plano de trabalho apresentado em reunião realizada em 5/4/2022, o qual contém o planejamento inicial das ações de monitoramento.

O requerimento em epígrafe integra as atividades de acompanhamento do Assembleia Fiscaliza Mais e tem por objetivo receber do diretor-presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais as seguintes informações:

1º) O total, ano a ano, desde 2009, de agências da companhia em funcionamento no Estado de Minas Gerais;

2º) o total, ano a ano, desde 2009, de equipes de serviço para manutenção e operação de suas redes de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

3º) o total, ano a ano, desde 2009, de investimentos em manutenção e operação de suas redes de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

A proposição é legítima e tem lastro legal. Ampara-se no art. 49, X, da Constituição da República, que estabelece como competência do Poder Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, bem como nos arts. 73 e 74 da Constituição do Estado, os quais, em simetria, atribuem ao Legislativo o dever de fiscalizar o exercício da função administrativa estatal. Nessa esteira, os §§ 2º e 3º do art. 54 da Carta Mineira autorizam a Mesa da Assembleia a encaminhar pedido de informação a secretário de Estado e a outras autoridades, dispondo que a recusa, o não atendimento no prazo de 30 dias, ou a prestação de informação falsa configuram, para secretário de Estado, crime de responsabilidade, e para outras autoridades, infração administrativa, sujeita a responsabilização.

Verifica-se, assim, a pertinência do requerimento em análise.

Observa-se, no entanto, que a redação da proposição merece reformulação para que as informações solicitadas sejam discriminadas com mais clareza para a autoridade a quem se destina o pedido de informações. Tal cautela também é justificável para garantir segurança jurídica contra eventual descumprimento parcial do pedido.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 10.884/2022, na forma do Substitutivo nº 1, a seguir apresentado.

SUBSTITUTIVO Nº 1

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Administração Pública, atendendo a requerimento dos deputados João Magalhães e Duarte Bechir e da deputada Beatriz Cerqueira aprovado na sua 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 5/4/2022, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao diretor-presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG – pedido de informações sobre:

1º) O total, ano a ano, desde 2009, de agências da Copasa-MG em funcionamento no Estado de Minas Gerais.

2º) O total ano a ano, desde 2009, de equipes de serviço para manutenção e operação de suas redes de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

3º) O total ano a ano, desde 2009, de investimentos em manutenção e operação de suas redes de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Ressalte-se que essa iniciativa integra as atividades de monitoramento intensivo, pela Comissão de Administração Pública, sobre a temática “Qualidade dos serviços públicos prestados por empresas estatais mineiras”, no âmbito do Assembleia Fiscaliza Mais, edição 2022, conforme previsto no plano de trabalho apresentado em reunião realizada em 5/4/2022.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 9 de maio de 2022.

Agostinho Patrus, presidente – Tadeu Martins Leite, relator