RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10813/2022

Parecer sobre o Requerimento Nº 10.813/2022

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio da proposição em epígrafe, a Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência Social requer ao presidente da Assembleia seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre os beneficiários dos programas emergenciais de transferência de renda executados pelo Estado entre os anos 2020 e 2022, indicando número de beneficiários por programa, valores dos benefícios e beneficiários por região, ressaltando-se que essa iniciativa integra as atividades de monitoramento intensivo por esta comissão da temática “Dinâmica do mercado de trabalho, combate ao desemprego, superação da pobreza e garantia de renda” no âmbito do Assembleia Fiscaliza Mais, edição 2022, conforme previsto no plano de trabalho apresentado em reunião realizada em 28/3/2022.

Após publicação no Diário do Legislativo de 1°/4/2022, a matéria vem a este órgão colegiado para receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

Em 2022, esta Casa instituiu o Assembleia Fiscaliza Mais, uma estratégia de acompanhamento intensivo anual de temas de políticas públicas por meio de suas comissões permanentes, conforme disposto pela Deliberação nº 2.783, de 27/1/2022.

A Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência Social escolheu o tema dinâmica do mercado de trabalho no Estado, combate ao desemprego, superação da pobreza e garantia de renda para ser objeto de seu acompanhamento sistemático em 2022, conforme plano de trabalho apresentado em reunião realizada em 28/3/2022, o qual contém o planejamento inicial das ações de monitoramento.

O requerimento em epígrafe integra as atividades de acompanhamento do Assembleia Fiscaliza Mais e tem por objetivo obter da secretária de Estado de Desenvolvimento Social informações regionalizadas sobre o número de beneficiários em cada um dos programas emergenciais de transferência de renda executados pelo Estado entre 2020 e 2022.

A proposição é legítima e tem lastro legal: ampara-se no art. 49, X, da Constituição da República, que estabelece como competência do Poder Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, bem como nos arts. 73 e 74 da Constituição do Estado, os quais, em simetria, atribuem ao Legislativo o dever de fiscalizar o exercício da função administrativa estatal. Nessa esteira, os §§ 2º e 3º do art. 54 da Carta Mineira autorizam a Mesa da Assembleia a encaminhar pedido de informação a secretário de Estado e a outras autoridades, dispondo que a recusa, o não atendimento no prazo de 30 dias, ou a prestação de informação falsa configuram, para secretário de Estado, crime de responsabilidade, e para outras autoridades, infração administrativa, sujeita a responsabilização.

Verifica-se, assim, a pertinência do requerimento em análise.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 10.813/2022.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 25 de abril de 2022.

Agostinho Patrus, presidente – Doutor Jean Freire, relator.