PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 163/2022
Parecer de Redação Final do Projeto de Resolução Nº 163/2022
O Projeto de Resolução nº 163/2022, de autoria da Mesa da Assembleia, reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, ou sua prorrogação, no Município de Belo Horizonte e nos demais municípios que menciona. Considerado de caráter urgente, o projeto foi incluído na ordem do dia para votação em turno único, nos termos do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.781, de 27/1/2022, e aprovado na forma original.
Cabe agora a este relator, designado em Plenário pelo presidente, dar à matéria a forma adequada, segundo a técnica legislativa, em atendimento ao disposto no caput do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
Projeto de Resolução Nº 163/2022
Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, ou sua prorrogação, no Município de Belo Horizonte e nos demais municípios que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica reconhecida, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a prorrogação, até 31 de março de 2022, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:
I – Araguari, nos termos do Decreto Municipal nº 294, de 22 de dezembro de 2021;
II – Barão de Cocais, nos termos do Decreto Municipal nº 21, de 24 de janeiro de 2022;
III – Belo Horizonte, nos termos do Decreto Municipal nº 17.829, de 29 de dezembro de 2021;
IV – Bocaiuva, nos termos do Decreto Municipal nº 8.183, de 29 de dezembro de 2021;
V – Buenópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 95, de 30 de dezembro de 2021;
VI – Conceição da Barra de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 5.303, de 27 de dezembro de 2021;
VII – Itanhandu, nos termos do Decreto Municipal nº 5.613, de 3 de janeiro de 2022, limitado o reconhecimento ao período de 1º de janeiro a 31 de março de 2022;
VIII – Ouro Branco, nos termos do Decreto Municipal nº 10.304, de 5 de janeiro de 2022;
IX – Passa Vinte, nos termos do Decreto Municipal nº 1.348, de 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º – Fica reconhecido, até 31 de março de 2022, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Município de Extrema, nos termos do Decreto Municipal nº 4.145, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de fevereiro de 2022.
André Quintão, relator.