PL PROJETO DE LEI 4054/2022

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 4.054/2022

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do procurador-geral de Justiça, o projeto de lei em epígrafe fixa o percentual relativo ao ano de 2022 para a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado.

Publicada no Diário do Legislativo, em 18/11/2022, a proposição foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, vem a matéria, agora, a esta comissão para receber parecer, nos termos do art. 188, combinado com o inciso I do art. 102 do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto de lei em exame determina que o valor dos multiplicadores a que se refere o item IV.2 do Anexo IV da Lei nº 13.436, de 1999, que contém a Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado, fica reajustado, a partir de 1º/5/2022, em 12,13% (doze vírgula treze por cento), nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República.

A proposição estabelece a ressalva de que o disposto na futura lei aplica-se tão somente aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado.

Além disso, o projeto estabelece que “as despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado” (art. 3º) e que “a implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000” (art. 4º).

A Comissão de Constituição e Justiça entendeu que a proposição confere efetividade ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição da República, já que se refere à revisão anual da remuneração da categoria, voltada para sua recomposição em face da inflação.

Corroboramos com o entendimento averbado no parecer da comissão antecedente, considerando que a pretensão do projeto de lei em exame configura-se como um direito subjetivo dos servidores públicos, já reiteradamente reconhecido pela jurisprudência de nossos tribunais.

Entendemos, por fim, que o parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça é satisfatório e que a matéria coaduna-se com os princípios da administração pública, especialmente com os da legalidade, da supremacia do interesse público, da continuidade do serviço público e da eficiência, buscando dar eficácia aos direitos constitucionais, de caráter remuneratório, dos servidores do Ministério Público estadual.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.054/2022, em 1º turno, na forma original.

Sala das Comissões, 1º de dezembro de 2022.

João Magalhães, presidente e relator – Beatriz Cerqueira – Roberto Andrade – Hely Tarqüínio.