PL PROJETO DE LEI 4051/2022

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 4.051/2022

Comissão de Cultura

Relatório

De autoria da deputada Beatriz Cerqueira, o projeto em epígrafe reconhece como de relevante interesse cultural, social e como patrimônio imaterial do Estado as comunidades vazanteiras do Rio São Francisco.

A proposição foi aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1 e retorna a este órgão colegiado a fim de receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.

Em observância ao disposto no § 1º do art. 189 do mencionado regimento, transcrevemos, em anexo, a redação do vencido, que integra este parecer.

Fundamentação

O projeto em análise visa reconhecer a importância das comunidades vazanteiras do Rio São Francisco para nosso Estado, ressaltando suas tradições, modos de vida e a relação sustentável dessas comunidades com a abundância proporcionada pelo rio.

Em nossa análise no 1º turno, afirmamos a importância do Rio São Francisco para a integração do território brasileiro. A interação dos diferentes grupos humanos com o rio é milenar, como indicam vestígios arqueológicos na região, cuja datação alcança a marca de 12 mil anos. Os demais grupos humanos que chegaram ao território também estabeleceram uma relação de simbiose com o Rio São Francisco e ali criaram novos modos de viver e trabalhar. Os povos que habitam suas margens e ilhas costumam se identificar como vazanteiros ou barranqueiros, a depender de cada região. São pessoas, famílias e comunidades que ocupam o espaço inundável e que definem o tempo cotidiano de acordo com a sazonalidade do rio.

Na oportunidade de rever a matéria, não distinguimos nenhum fato novo que justifique mudança do nosso entendimento anterior e permanecemos favoráveis à aprovação do projeto na forma do vencido no 1º turno.

Conclusão

Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.051/2022, no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.

Sala das Comissões, 20 de março de 2024.

Professor Cleiton, presidente – Doutor Jean Freire, relator – Mauro Tramonte.

PROJETO DE LEI Nº 4.051/2022

(Redação do Vencido)

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as comunidades vazanteiras do Rio São Francisco.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, as comunidades vazanteiras do Rio São Francisco.

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.