PL PROJETO DE LEI 4051/2022

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 4.051/2022

Comissão de Cultura

Relatório

De autoria da deputada Beatriz Cerqueira, o projeto em epígrafe reconhece como de relevante interesse cultural, social e como patrimônio imaterial do Estado as comunidades vazanteiras do Rio São Francisco.

A proposição foi distribuída para as Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura. A primeira delas, em seu exame preliminar, concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto na forma do Substitutivo n.º 1, que apresentou.

O projeto vem agora a esta comissão para receber parecer quanto ao mérito, na forma do art. 188, combinado com o art. 102, XVII, “d”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto em análise tem por objetivo reconhecer a importância das comunidades vazanteiras do Rio São Francisco para Minas Gerais, o que inclui suas tradições, modos de vida e relação sustentável com as riquezas proporcionadas pelo rio. A justificação da autora menciona que as práticas reproduzidas pela comunidade são milenares na região.

De fato, há vestígios arqueológicos, em especial na região do Vale do Peruaçu, que indicam que o início da presença humana na região alcança a marca de 12 mil anos e esses indícios ali encontrados permitem concluir que a fertilidade do Rio São Francisco contribuiu decisivamente para o assentamento das diferentes populações que ocuparam suas margens.

O Rio São Francisco foi e é fundamental para a integração do território brasileiro e sua ocupação, desde o período colonial, tem as marcas dos diversos conflitos, relações de poder, subalternidade, conquistas e resistências que caracterizaram a interação étnica e cultural entre portugueses, indígenas e africanos. A relevância da experiência desses povos entre si e com o rio está na vivência cotidiana, como apresenta o Inventário Cultural do Rio São Francisco, elaborado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha-Mg – em parceria com o Núcleo de História Regional da Universidade Estadual de Montes Claros:

O rio é o caminho e o espaço de vida para as comunidades que dele vivem e que fazem de suas águas estrada, moradia e fonte de subsistência. O São Francisco é a moldura de seus retratos. É a base para o contexto social, cultural, econômico, religioso, mítico e vivencial do Norte de Minas.

A pesquisa do Iepha e da Unimontes inventariou bens culturais nos Municípios de Pirapora, Buritizeiro, Várzea da Palma, Icaraí de Minas, Ibiaí, Ponto Chique, São Romão, Ubaí, Pintópolis, São Francisco, Pedras de Maria da Cruz, Januária, São João das Missões, Itacarambi, Jaíba, Matias Cardoso e Manga, que, embora seja o último município em território mineiro, essa fronteira política não representa, de fato, barreira cultural entre o norte de Minas e o Sul da Bahia para as populações do São Francisco.

Os povos que vivem nas beiradas e ilhas do rio e ali trabalham, costumam se autodenominar como vazanteiros ou barranqueiros, dependendo da região. É a gente que mora no espaço inundável, onde, temporariamente, planta e colhe, até que a cheia apareça. Esses homens e mulheres da margem do São Francisco definem o tempo de suas vidas de acordo com o tempo do rio e por isso estabelecem laços de pertencimento e de dependência com o ambiente.

Assim, no que se refere ao mérito da proposição, entendemos que a importância das comunidades vazanteiras do Rio São Francisco para Minas Gerais deve ser reconhecida e destacada. Com os aperfeiçoamentos anteriormente propostos no substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça, que dão a devida forma normativa ao reconhecimento proposto no projeto, a matéria cumpre os requisitos de conveniência e oportunidade, motivo pelo qual somos favoráveis à sua aprovação.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.051/2022, no 1º turno, na forma do Substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 4 de outubro de 2023.

Professor Cleiton, presidente – Macaé Evaristo, relatora – Lohanna – Mauro Tramonte.