PL PROJETO DE LEI 4009/2022
Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 4.009/2022
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Relatório
Em atendimento ao disposto no art. 68, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Mineira, o governador do Estado encaminhou a esta Casa, por meio da Mensagem n° 224/2022, o projeto de lei em epígrafe, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimentos das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
Publicado em 12/10/2022, foi o projeto distribuído a esta comissão para dela receber parecer, em conformidade com o art. 160 da Constituição do Estado e com o art. 204 do Regimento Interno.
Em obediência ao rito regimental previsto no § 2° do mesmo art. 204, foi concedido prazo de 20 dias para a apresentação de emendas à proposição, o qual foi prorrogado por acordo do Colégio de Líderes. Foram recebidas, nesse período, 618 emendas, das quais 3 foram retiradas pelos autores. O governador do Estado, por meio da Mensagem nº 228/2022, também encaminhou uma emenda a esta Casa, que recebeu o nº 619.
Fundamentação
O Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA – para 2023 estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimentos das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
Grandes Números
Pelo projeto, para 2023, a receita é estimada em R$95,90 bilhões e a despesa fixada em R$99,46 bilhões, resultando em déficit fiscal de R$3,55 bilhões, conforme a Tabela 1. Ressaltamos que desses valores estão excluídas as receitas e as despesas intraorçamentárias. Na comparação com o PLOA 2022 (documento aprovado por esta Casa), é prevista uma redução de 10,38% para a receita, de 16,24% para a despesa, e de 69,70% para o déficit fiscal.
Tabela 1 – Comparativo dos Resultados Fiscais Previstos nos Projetos de Lei Orçamentária do Estado de Minas Gerais para 2022 e 2023
R$ mil |
|||
Descrição |
PLOA 2022 |
PLOA 2023 |
Variação (%) |
Receita |
107.013.467 |
95.900.939 |
-10,38% |
Receita Intraorçamentária |
18.696.458 |
10.203.017 |
-45,43% |
Receita Fiscal |
125.709.925 |
106.103.956 |
-15,60% |
Despesa |
118.744.987 |
99.455.736 |
-16,24% |
Despesa Intraorçamentária |
18.696.458 |
10.203.017 |
-45,43% |
Despesa Fiscal |
137.441.445 |
109.658.753 |
-20,21% |
Resultado Fiscal |
-11.731.520 |
-3.554.797 |
-69,70% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 3.191/2021. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022.
Nota: valores correntes.
A redução da receita é consequência do aparente aumento das Deduções da Receita Corrente, que, por sua vez, se deve a uma mudança metodológica na contabilização dessas deduções pelo governo a partir da execução orçamentária de 2022. Até a elaboração do orçamento deste ano, as Transferências Constitucionais aos Municípios eram computadas como despesa. A partir do orçamento ora analisado, tais transferências passam a ser computadas Deduções da Receita Corrente, mesmo procedimento utilizado para repasse dos recursos do Fundeb. Ressalta-se que ambos os procedimentos estão previstos na 9ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Além disso, a receita e a despesa intraorçamentárias diminuíram significativamente, porque o Tesouro Estadual deixará de aportar recursos ao Fundo Financeiro de Previdência – Funfip – para complementação do pagamento dos inativos e passará a pagá-los diretamente.
Assim, para análise da evolução da receita prevista no orçamento, cabe desprezar as deduções e a receita intraorçamentária. Nestas condições, a receita prevista para 2022 foi de R$119,52 bilhões e o valor para 2023 é de R$131,77 bilhões, o que corresponde a um aumento de 10,25%.
Da mesma forma que o aumento das Deduções da Receita Corrente, merece atenção a redução do valor da despesa com as Transferências Constitucionais aos Municípios, que se deve à mudança de metodologia adotada pelo governo, citada acima.
Portanto, se fizermos as adequações mencionadas anteriormente na despesa, verificamos que ela passará de R$97,99 bilhões em 2022 para R$99,46 bilhões, ou seja, haverá um aumento de 1,5%.
Com relação às empresas controladas pelo Estado, o projeto fixa seus investimentos em R$7,91 bilhões, valor 27,73% superior ao previsto no ano anterior. A análise detalhada por empresa será feita na Tabela 17.
Tabela 2 – Comparativo do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas do Estado de Minas Gerais para 202 e 2023
R$ mil |
|||
Descrição |
PLOA 2022 |
PLOA 2023 |
Variação (%) |
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas |
6.193.226 |
7.910.441 |
27,73% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 3.191/2021. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022.
Nota: valores correntes.
Parâmetros Macroeconômicos
Conforme a exposição de motivos que acompanha o projeto, a estimativa de receita e despesa para 2023 teve como base os parâmetros previstos nas Metas Fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – para 2023, os quais estão em conformidade com os parâmetros macroeconômicos utilizados pela União em seu Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Tabela 3 apresenta os principais parâmetros empregados nessa previsão.
Tabela 3 – Projeções das Variáveis Macroeconômicas
Parâmetro |
2023 |
2024 |
2025 |
Crescimento real do PIB % a.a. |
2,5 |
2,5 |
2.5 |
IPCA % a.a. acumulado |
3,30 |
3,00 |
3,00 |
Taxa Over Selic (% a.a.) – acumulada |
10,00 |
7,70 |
7,10 |
Fonte: MINAS GERAIS. Lei nº 24.218, de 15 de julho 2022. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2023. Anexo I.
Meta de Resultado Primário
A programação orçamentária, de acordo com o art. 5º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF –, deve ser compatível com a meta de resultado primário definida no Anexo de Metas Fiscais da LDO.
Assim, na LDO para 2023, a meta de resultado primário do Estado de Minas Gerais foi definida em R$1,62 bilhão negativo, valor usado como parâmetro para a fixação das despesas de custeio e de investimento para 2023.
A Tabela 4 mostra as metas de resultado primário para o período de 2019 a 2025. Note-se que a previsão de resultado primário para todo o período é de déficit, com exceção de 2019 e de 2020. Trata-se de uma fase de mais otimismo, confirmado pelos resultados obtidos. Contudo, a pandemia e os conflitos internacionais trouxeram novas incertezas e aprofundaram a crise econômica.
Tabela 4 – Metas de Resultado Primário
R$ bilhão |
||
Ano de Referência |
Meta de Resultado Primário |
Resultado Primário Obtido |
2019 |
1,18 |
4,73 |
2020 |
7,16 |
5,86 |
2021 |
-0,66 |
-13,53 |
2022 |
-7,18 |
- |
2023 |
-1,62 |
- |
2024 |
-1,45 |
- |
2025 |
-1,30 |
- |
Fonte: (1) MINAS GERAIS. Lei nº 24.218, de 15 de julho de 2022. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2023. Anexo I.
(2) Relatório Resumido de Execução Orçamentária para os anos 2019 a 2021.
Nota: valores correntes.
Receita Prevista
As receitas previstas no orçamento fiscal são discriminadas em Receitas Correntes, Receitas de Capital, Receita Intraorçamentária e Deduções da Receita Corrente.
Como se observa na Tabela 5, as Receitas Correntes, com estimativa de arrecadação de R$128,44 bilhões para 2023, têm preponderância no total de receitas previstas e um crescimento estimado de 10,43% em relação ao projeto anterior.
Já para as Receitas de Capital são previstos R$3,33 bilhões, 3,78% a mais em relação ao ano anterior, dos quais R$2,15 bilhões oriundos da fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Estima-se ainda uma diminuição de receita intraorçamentária de 45,43% em relação ao projetado no PLOA do ano anterior. Isso ocorreu porque o Tesouro Estadual deixará de aportar recursos ao Funfip para complementação do pagamento dos inativos e passará a pagá- -los diretamente. Dessa forma, será eliminada a receita intraorçamentária do Funfip, que, em 2022, foi estimada em R$ 9,75 bilhões.
Vê-se ainda um expressivo aumento de 186,73% nas Deduções da Receita Corrente em relação ao PLOA anterior. Isso porque, já na execução orçamentária de 2022, conforme dados do armazém Siafi, as Transferências Constitucionais aos Municípios passaram a ser contabilizadas não mais como despesas, como vinha sendo feito ao longo dos anos, mas como deduções da receita, método que foi incorporado ao presente projeto. Importante destacar que a metodologia adotada está prevista no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP – 9ª Edição
Tabela 5 – Receita Fiscal
R$ mil |
||||
Descrição da Receita |
PLOA 2022 |
PLOA 2023 |
Variação Anual (%) |
Participação (%) |
Receitas Correntes |
116.316.893 |
128.444.357 |
10,43% |
121,06% |
Receitas de Capital |
3.207.025 |
3.328.231 |
3,78% |
3,14% |
Receita Intraorçamentária |
18.696.458 |
10.203.017 |
-45,43% |
9,62% |
Deduções da Receita Corrente |
-12.510.451 |
-35.871.649 |
186,73% |
-33,81% |
Total |
125.709.925 |
106.103.956 |
-15,60% |
100,00% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 3.191/2021. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022.
Nota: valores correntes.
Receitas Correntes
A Receitas Correntes terão um crescimento estimado de 10,43% em relação do projeto anterior. Tal situação decorre especialmente do aumento da receita tributária e das transferências correntes, como veremos a seguir.
Dentre as Receitas Correntes, aquela de maior expressão é a Receita Tributária, que representa 71,50% do montante total previsto. O principal componente dessa categoria é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –, que corresponde a 55,68% da Receita Corrente. A previsão é que a arrecadação do ICMS aumente 5,03% em relação ao valor estimado para o ano anterior, atingindo R$71,52 bilhões em 2023. A arrecadação do Imposto sobre Veículos Automotores – IPVA –, será 15,15% maior em comparação com aquela prevista para 2022.
Tabela 6 – Detalhamento da Receita Corrente
R$ mil |
||||
Descrição da Receita |
PLOA 2022 |
PLOA 2023 |
Variação Anual (%) |
Participação 2023 (%) |
Receita Tributária |
82.373.660 |
91.839.384 |
11,49% |
71,50% |
ICMS |
68.094.312 |
71.521.500 |
5,03% |
55,68% |
IPVA |
7.405.880 |
8.527.731 |
15,15% |
6,64% |
IR Retido na Fonte |
5.599.719 |
6.491.611 |
15,93% |
5,05% |
ITCD |
1.273.750 |
1.478.828 |
16,10% |
1,15% |
Taxas |
4.065.959 |
3.819.714 |
-6,06% |
2,97% |
Transferências Correntes |
20.259.790 |
23.650.483 |
16,74% |
18,41% |
Receita de Contribuições |
4.879.507 |
5.978.060 |
22,51% |
4,65% |
Receita Patrimonial |
2.449.859 |
4.065.995 |
65,97% |
3,17% |
Outra Receitas Correntes |
1.021.493 |
1.227.441 |
20,16% |
0,96% |
Receitas de Serviços |
782.474 |
1.021.259 |
30,52% |
0,80% |
Receita Industrial |
475.415 |
650.531 |
36,83% |
0,51% |
Receita Agropecuária |
8.735 |
11.203 |
28,25% |
0,01% |
Receitas Correntes |
116.316.893 |
128.444.357 |
10,43% |
100,00% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 3.191/2021. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022.
Nota: valores correntes.
Os recursos recebidos pelo Estado por meio de Transferências Correntes perfazem 18,41% das Receitas Correntes. A estimativa é de aumento de 16,74% nos recursos a serem recebidos em 2023. As Transferências Correntes (Tabela 7) são constituídas, em sua maioria, pelos repasses constitucionais da União relativos ao Fundo de Participação dos Estados – FPE – (31,04%) e pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb – (46,22%), que crescerão respectivamente 35,18% e 1,47%. O Fundeb, por envolver recursos das três esferas de governo – União, estados e municípios –, tem sua receita classificada como Transferências Multigovernamentais. No caso de Minas Gerais, na composição desse fundo estão, entre outros, recursos de impostos estaduais e da União partilhados com o Estado.
Tabela 7 – Detalhamento das Transferências Correntes
R$ mil |
||||
Descrição |
PLOA 2022 |
PLOA 2023 |
Variação Anual (%) |
Participação 2022 (%) |
Transferências da União |
9.210.718 |
12.386.774 |
34,48% |
52,37% |
Fundo de Participação dos Estados – FPE |
5.430.653 |
7.341.398 |
35,18% |
31,04% |
Fundo exportação – IPI |
927.839 |
924.550 |
-0,35% |
3,91% |
Qese - Salário Educação |
800.000 |
|
|
|
Transferências SUS |
732.210 |
882.110 |
20,47% |
3,73% |
Cota-parte da CIDE |
35.490 |
50.180 |
41,39% |
0,21% |
Cota-parte da comp. Financeira – recursos hídricos |
88.759 |
93.369 |
5,19% |
0,39% |
Cota-parte da comp. Financeira – recursos minerais |
659.765 |
743.748 |
12,73% |
3,14% |
Cota-parte da comp. Financeira – produção de petróleo |
24.898 |
45.543 |
82,92% |
0,19% |
Outras transferências da União |
1.311.104 |
1.505.876 |
14,86% |
6,37% |
Transferências Multigovernamentais |
10.771.645 |
10.930.515 |
1,47% |
46,22% |
Fundeb |
10.771.645 |
10.930.515 |
1,47% |
46,22% |
Outras transferências correntes |
277.426 |
333.194 |
20,10% |
1,41% |
Transferências Correntes |
20.259.790 |
23.650.483 |
16,74% |
100,00% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 3.191/2021. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022.
Nota: valores correntes.
Receitas de Capital
As Receitas de Capital, por seu turno, somam R$3,33 bilhões e representam 3,14% do total da Receita Fiscal. Em Outras Transferências de Capital, com participação de 65,77% nas Receitas de Capital, estima-se uma queda de 7,34% se comparada ao previsto para 2022. Já as Transferências de Capital, que correspondem a 30,61% das Receitas de Capital, deverão crescer 37,44%.
Tabela 8 – Detalhamento das Receitas de Capital
R$ mil |
||||
Descrição da Receita |
PLOA 2022 |
PLOA 2023 |
Variação Anual (%) |
Participação 2023 (%) |
Operações de Crédito |
27.361 |
25.654 |
-6,24% |
0,77% |
Transferências de Capital |
741.334 |
1.018.876 |
37,44% |
30,61% |
Amortização de Empréstimos |
60.961 |
58.682 |
-3,74% |
1,76% |
Outras Receitas de Capital |
2.362.317 |
2.188.945 |
-7,34% |
65,77% |
Alienação de Bens |
14.275 |
36.074 |
152,70% |
1,08% |
Receitas de Capital |
3.206.248 |
3.328.231 |
3,80% |
100,00% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 3.191/2021. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022.
Nota: valores correntes.
A Tabela 9 evidencia o detalhamento da receita de Operações de Crédito prevista para recebimento em 2023.
Tabela 9 – Receitas de Operações de Crédito
R$ mil |
|
Detalhamento das Operações de Crédito Internas |
2023 |
BNDES – Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal – Proinvest |
18.293 |
Detalhamento das Operações de Crédito Externas |
2023 |
Programa Progestão – BIRD |
7.361 |
Total das Operações de Crédito Internas e Externas |
25.654 |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
Vinculação de Receitas
Finalmente, no tocante à análise da estrutura geral das receitas, observa-se, na Tabela 10, que, dos R$106,10 bilhões previstos nessa categoria para 2023, 64,43% (R$68,36 bilhões) são recursos ordinários livres do Estado. Nota-se uma aparente redução das receitas vinculadas, uma vez que no PLOA 2022 esse valor correspondia a 51,28% das receitas totais, o que pode ser explicado pela alterações contábeis anteriormente explicadas. Não obstante, em um contexto de déficit fiscal, a análise de vinculação de receitas e a margem discricionária de alocação resta prejudicada, uma vez que elas, vinculadas ou não, são insuficientes para a cobertura das despesas.
Tabela 10 – Vinculação de Receitas
R$ mil |
|||
Receita Orçamentária |
Ordinária |
Vinculada |
Total |
Receitas Correntes |
64.993.118 |
63.451.239 |
128.444.357 |
Receitas de Capital |
743 |
3.327.488 |
3.328.231 |
Deduções da Receita Corrente |
-35.871.649 |
-35.871.649 |
|
Receita Intraorçamentária |
3.372.045 |
6.830.972 |
10.203.017 |
Total |
68.365.907 |
37.738.050 |
106.103.956 |
% do Total |
64,43% |
35,57% |
100,00% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
Benefícios Fiscais
Os benefícios fiscais do grupo de Benefícios Heterônomos, isto é, aqueles aprovados nacionalmente independentemente da decisão do Estado – como o Simples Nacional –, são antevistos em R$1,42 bilhão e correspondem, conforme o projeto, a 1,55% da Receita Tributária. Eles terão uma redução de 17,89% em relação à proposta orçamentária para o ano anterior.
Com relação aos Novos Benefícios, há previsão de R$8,82 milhões para 2023, uma queda de 98,50% em relação ao projeto passado.
Por fim, os Benefícios Preexistentes, aqueles concedidos pelo Estado em caráter geral e não geral já consolidados anteriormente ao exercício de 2022, têm impacto previsto para 2023 de R$15,47 bilhões, o que corresponde a um aumento de 31,14% comparativamente ao ano anterior.
Tabela 11 – Benefícios Fiscais
R$ mil |
|||
Benefício |
PLOA 2022 |
PLOA 2023 |
Variação Anual % |
Heterônomos |
1.732.698 |
1.422.797 |
-17,89% |
Novos Benefícios |
589.535 |
8.822 |
-98,50% |
Preexistentes |
11.793.946 |
15.466.908 |
31,14% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 3.191/2021. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022.
Nota: valores correntes.
Despesa Fiscal
A despesa total prevista para 2023 é de R$109,66 bilhões, incluindo as intraorçamentárias – aplicações diretas decorrentes de operações entre os órgãos, os fundos e as entidades integrantes do orçamento fiscal –, que, por sua vez são estimadas em R$10,20 bilhões. Na Tabela 12 estão explicitados os valores programados por categoria econômica e sua comparação com o projetado no ano anterior.
Tabela 12 – Despesa Fiscal por Categoria Econômica
R$ mil |
||||
Categoria Econômica |
PLOA 2022 |
PLOA 2023 |
Variação Anual % |
Participação 2022 (%) |
Despesas Correntes |
104.892.831 |
87.655.241 |
-16,43% |
79,93% |
Despesas de Capital |
12.299.483 |
10.018.544 |
-18,55% |
9,14% |
Reserva de Contingência |
1.552.673 |
1.781.952 |
14,77% |
1,62% |
Subtotal da Despesa (I) |
118.744.987 |
99.455.736 |
-16,24% |
90,70% |
Despesa Intraorçamentária (II) |
18.696.458 |
10.203.017 |
-45,43% |
9,30% |
Total da Despesa (I+II) |
137.441.445 |
109.658.753 |
-20,21% |
100,00% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 3.191/2021. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022.
Notas:
1 – Valores correntes.
2 – A participação se refere à participação na despesa total, incluindo a despesa intraorçamentária do projeto de lei original.
As Despesas Correntes, excluídas as intraorçamentárias, representam 79,93% das despesas totais e têm queda de 16,43% em relação ao PLOA anterior. Já as Despesas de Capital correspondem a 9,14% do total orçado e caem 18,55% neste ano.
Tabela 13 – Detalhamento da Despesa Fiscal
R$ mil |
||||
Descrição |
PLOA 2022 |
PLOA 2023 |
Variação Anual (%) |
Participação 2022 (%) |
Despesas Correntes |
104.892.831 |
87.655.241 |
-16,43% |
79,93% |
Pessoal e Encargos Sociais |
55.584.411 |
61.912.158 |
11,38% |
56,46% |
Juros e Encargos da Divida |
7.866.898 |
1.791.643 |
-77,23% |
1,63% |
Outras Despesas Correntes |
41.441.521 |
23.951.440 |
-42,20% |
21,84% |
Custeio |
20.684.173 |
23.951.440 |
15,80% |
21,84% |
Transferências Constitucionais aos Municípios |
20.757.349 |
- |
-100,00% |
0,00% |
Despesas de Capital |
12.299.483 |
10.018.544 |
-18,55% |
9,14% |
Investimentos |
6.506.243 |
6.518.441 |
0,19% |
5,94% |
Inversões Financeiras |
771.833 |
1.222.889 |
58,44% |
1,12% |
Amortização da Divida |
5.021.408 |
2.277.214 |
-54,65% |
2,08% |
Reserva de Contingência |
1.552.673 |
1.781.952 |
14,77% |
1,62% |
Subtotal da Despesa (I) |
118.744.987 |
99.455.736 |
-16,24% |
90,70% |
Despesa Intraorçamentária (II) |
18.696.458 |
10.203.017 |
-45,43% |
9,30% |
Total da Despesa (I+II) |
137.441.445 |
109.658.753 |
-20,21% |
100,00% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 3.191/2021. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022.
Notas:
1 – Valores correntes.
2 – A participação se refere à participação na despesa total, incluindo a despesa intraorçamentária do projeto de lei original.
3 – As “Transferências Constitucionais aos Municípios” (Fonte 20) foram separadas do grupo “Outras Despesas Correntes” somente para efeito didático. A diferença da equação foi designada “custeio”.
O grupo de despesa Pessoal e Encargos Sociais é o mais expressivo e corresponde a 56,46% da despesa fiscal. A proposta traz um aumento do gasto com pessoal de 11,38% em relação ao PLOA anterior, o que analisaremos mais à frente.
Projeta-se uma queda expressiva de 77,23% nos gastos com Juros e Encargos da Dívida. Essa queda se deve possivelmente à expectativa de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF – no próximo ano.
O grupo Outras Despesas Correntes, o segundo mais significativo, equivale a 21,84% da despesa fiscal total e apresenta diminuição de 42,20% relativamente ao PLOA anterior. Para uma análise mais apurada, o grupo foi separado didaticamente em custeio e transferências constitucionais aos municípios. Estas são constituídas de parcelas do ICMS, do IPVA, do IPI, da Cide e da Dívida Ativa e das Multas e dos Juros de Mora do ICMS e do IPVA. Esse subgrupo de transferências, anteriormente responsável por 15,10% do gasto total, foi zerado neste ano, passando a ser contabilizado como Deduções da Receita. Não obstante, o subgrupo custeio, que exprime o custo operacional da implementação das políticas públicas pela administração pública estadual e que agora passa a corresponder a todo o gasto contabilizado no Grupo Outras Despesas Correntes, crescerá 15,80%.
Com relação às despesas de capital orçadas no projeto, é prevista uma queda de 18,55%, em função da queda expressiva da amortização da dívida, de 54,65%, por sua vez, possivelmente explicada pela expectativa de adesão ao RRF, como já mencionado.
A queda das Despesas Intraorçamentárias, de 45,43%, reflete a mudança contábil para pagamentos dos inativos, anteriormente explicada.
Despesas Correntes – Pessoal e Encargos Sociais
A Tabela 14 traz o detalhamento da despesa do grupo Pessoal e Encargos Sociais, com organização por Poder e discriminação em gastos com pessoal ativo e inativo. O Executivo absorve 80,16% dos gastos com Pessoal e Encargos Sociais, dos quais 41,65% se referem ao pessoal ativo e 38,52% ao inativo. Para aquele Poder, foram apresentadas as áreas que concentram a maior parte dos gastos, a saber, a Secretaria de Estado de Educação – SEE –, a Polícia Militar e seu instituto de previdência.
A Defensoria Pública, órgão com autonomia funcional, administrativa e iniciativa própria de proposta orçamentária, segundo o § 2º do art. 134 da Constituição Federal, concentra 1,02% do orçamento de pessoal. O Poder Judiciário é responsável por 11,43%; o Legislativo – incluindo o Tribunal de Contas do Estado –, por 3,65%; e o Ministério Público, por 3,73% da despesa total prevista com Pessoal e Encargos Sociais.
Tabela 14 – Despesa do Grupo Pessoal e Encargos Sociais por Poder
Em R$ mil |
||||
Descrição |
PLOA 2022 |
PLOA 2023 |
Evolução (%) |
Participação 2022 (%) |
Poder Executivo |
49.235.379 |
54.681.541 |
11,06% |
80,16% |
Ativo |
26.105.923 |
28.408.062 |
8,82% |
41,65% |
SEE |
9.006.968 |
11.020.877 |
22,36% |
16,16% |
PMMG |
4.562.477 |
4.689.382 |
2,78% |
6,87% |
Demais |
12.536.479 |
12.697.803 |
1,29% |
18,62% |
Inativo |
23.129.456 |
26.273.479 |
13,59% |
38,52% |
SEE |
7.461.573 |
8.301.073 |
11,25% |
12,17% |
PMMG |
8.406.708 |
9.892.616 |
17,68% |
14,50% |
Demais |
7.261.174 |
8.079.790 |
11,27% |
11,85% |
Defensoria Pública |
629.136 |
697.836 |
10,92% |
1,02% |
Ativos |
498.136 |
544.436 |
9,29% |
0,80% |
Inativos |
131.000 |
153.400 |
17,10% |
0,22% |
Poder Judiciário |
6.632.745 |
7.798.472 |
17,58% |
11,43% |
Tribunal de Justiça |
6.559.660 |
7.711.895 |
17,57% |
11,31% |
Ativos |
4.640.889 |
5.424.816 |
16,89% |
7,95% |
Inativos |
1.918.771 |
2.287.079 |
19,20% |
3,35% |
Tribunal de Justiça Militar |
73.085 |
86.578 |
18,46% |
0,13% |
Ativos |
52.492 |
54.277 |
3,40% |
0,08% |
Inativos |
20.593 |
32.301 |
56,85% |
0,05% |
Ministério Público |
2.275.574 |
2.547.714 |
11,96% |
3,73% |
Ativos |
1.702.551 |
1.949.500 |
14,50% |
2,86% |
Inativos |
573.023 |
598.214 |
4,40% |
0,88% |
Poder Legislativo |
2.235.870 |
2.487.033 |
11,23% |
3,65% |
Assembleia Legislativa |
1.392.930 |
1.543.143 |
10,78% |
2,26% |
Ativos |
933.070 |
1.039.189 |
11,37% |
1,52% |
Inativos |
459.860 |
503.954 |
9,59% |
0,74% |
Tribunal de Contas |
842.940 |
943.890 |
11,98% |
1,38% |
Ativos |
520.877 |
556.403 |
6,82% |
0,82% |
Inativos |
322.063 |
387.488 |
20,31% |
0,57% |
Despesa de Pessoal |
61.008.704 |
68.212.597 |
11,81% |
100,00% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 3.191/2021. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022.
Notas:
1 – Valores correntes.
2 – Inclui despesas intraorçamentárias.
Ao compararmos o PLOA 2023 com o de 2022, verificamos um aumento de 11,81% das despesas com Pessoal e Encargos Sociais, composto do crescimento de 11,06% no Poder Executivo, de 10,92% na Defensoria Pública, 17,58% no Poder Judiciário, 11,96% no Ministério Público e de 11,23% no Poder Legislativo.
A análise dos dados da Tabela 14 revela ainda que o gasto com pessoal ativo de todos os Poderes corresponde a 55,67% do total. Já o gasto com pessoal inativo – somados os pensionistas – equivale 44,33% das Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
Despesas de Capital – Investimentos e Inversões Financeiras
A Tabela 15 expõe o detalhamento da despesa de Investimentos e Inversões Financeiras organizado por fonte de recursos para seu financiamento. Os Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais participa com 26,42%. Os Recursos Ordinários representam 25,84% do montante previsto para o financiamento dos investimentos, seguidos pelos dos Convênios, Acordos e Ajustes Provenientes da União e suas Entidades, com 8,14%.
Estima-se um aumento de 6,35% nos investimentos e nas inversões financeiras. O volume de recursos advindos do acordo com a Vale deve cair 6,48%, e os Ordinários, 27,21%. Há, porém, aumento expressivo, de 5.495,52%, das Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação.
Tabela 15 – Investimentos e Inversões Financeiras por Fonte de Recursos
R$ mil |
||||
Valores por Fonte |
PLOA 2022 |
PLOA 2023 |
Variação Anual (%) |
Participação (%) |
Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais |
2.190.206 |
2.048.311 |
-6,48% |
26,42% |
Recursos Ordinários |
2.752.459 |
2.003.485 |
-27,21% |
25,84% |
Convênios, Acordos e Ajustes Provenientes da União e suas Entidades |
550.849 |
631.344 |
14,61% |
8,14% |
Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação |
10.598 |
593.012 |
5495,52% |
7,65% |
Recursos Diretamente Arrecadados |
529.037 |
578.709 |
9,39% |
7,46% |
Demais Fontes |
1.256.879 |
1.898.422 |
51,04% |
24,49% |
Total |
7.290.029 |
7.753.283 |
6,35% |
100,00% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 3.191/2021. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022.
Notas:
1 – Valores correntes.
2 – Inclui despesas intraorçamentárias.
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas
No Orçamento de Investimento das Empresas Controladas para 2023, estão previstos R$7,91 bilhões, que correspondem a um aumento de 27,73% em relação ao programado no ano anterior. A Cemig Distribuição S.A., a Cemig Geração e Transmissão S.A. e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – mantêm a posição de empresas com maior mobilização de recursos. Juntas, elas totalizam o equivalente a 87,02% do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas, conforme a Tabela 16.
Destaca-se a redução do orçamento de investimento da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge – correspondente a 52,05% em relação ao previsto na PLOA anterior Em contrapartida, os investimentos da Cemig Geração e Transmissão S.A. deverão aumentar 127,50%, e os da Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig, 104,58%.
Tabela 16 – Investimentos das Empresas Controladas
R$ mil |
||||
Empresa |
PLOA 2022 |
PLOA 2023 |
Variação Anual |
Participação nos Investimentos Totais (2023) |
Cemig Distribuição S.A. |
2.950.426 |
3.063.889 |
3,85% |
38,73% |
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa |
1.413.545 |
1.460.916 |
3,35% |
18,47% |
Cemig Geração e Transmissão S.A. |
1.036.975 |
2.359.150 |
127,50% |
29,82% |
Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Holding |
519.968 |
629.229 |
21,01% |
7,95% |
Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig |
119.445 |
244.358 |
104,58% |
3,09% |
Copasa – Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor |
42.000 |
47.000 |
11,90% |
0,59% |
Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge |
36.422 |
45.915 |
26,06% |
0,58% |
Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge |
29.449 |
14.120 |
-52,05% |
0,18% |
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A – BDMG |
21.870 |
21.267 |
-2,76% |
0,27% |
Minas Gerais Participações S.A – MGI |
15.004 |
15.975 |
6,47% |
0,20% |
Minas Gerais Administração e Serviços S.A – MGS |
7.501 |
8.001 |
6,67% |
0,10% |
Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – Indi |
500 |
500 |
0,00% |
0,01% |
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab |
120 |
120 |
0,00% |
0,00% |
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig |
1 |
1 |
0,00% |
0,00% |
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A – Trem Metropolitano |
1 |
1 |
0,00% |
0,00% |
Total |
6.193.226 |
7.910.441 |
27,73% |
100,00% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 3.191/2021. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022.
Notas: valores correntes.
Limites Constitucionais e Legais
A obrigatoriedade de aplicação de recursos em áreas consideradas relevantes e a restrição do gasto em áreas sensíveis para o equilíbrio fiscal são determinadas por dispositivos constitucionais e legais. Tais normas devem ser observadas na programação e na execução da lei orçamentária. O projeto traz os demonstrativos de cumprimento dos limites na programação, analisados a seguir.
Gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
De acordo com o art. 212 da Constituição Federal, devem ser aplicados, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino – MDE. O total previsto para essas despesas na proposta orçamentária é de R$18,62 bilhões, o que representa 25,19% da receita resultante de impostos considerada para esse cálculo.
Tabela 17 – Aplicação de Recursos na Manutenção e no Desenvolvimento do Ensino
R$ mil |
|||
Ano |
|||
2014 |
38.055.932 |
9.561.198 |
25,12% |
2015 |
39.098.330 |
9.903.318 |
25,33% |
2016 |
43.307.602 |
10.979.116 |
25,35% |
2017 |
47.208.211 |
11.852.557 |
25,11% |
2018 |
50.100.336 |
11.015.792 |
21,99% |
2019 |
52.694.470 |
13.395.568 |
25,42% |
2020 |
53.760.429 |
13.702.873 |
25,49% |
2021 |
67.727.836 |
17.690.785 |
26,12% |
2022 |
67.983.791 |
17.536.228 |
25,79% |
2023 |
73.910.389 |
18.616.701 |
25,19% |
2023 |
73.910.389 |
18.616.701 |
25,19% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 3.191/2021. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022.
(3) MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Fazenda. Demonstrativo da Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino à Conta de Recursos Ordinários e dos Vinculados ao Fundo Educação – MDE. Anos 2014 a 2021.
Notas:
1) Valores de 2022 e 2023 são os programados. Para os demais anos, executados.
2) Valores correntes.
Gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS
De acordo com o art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT –, devem ser aplicados, no mínimo, 12% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos municípios, nas ações e nos serviços públicos de saúde – ASPS. O total previsto para essas despesas na proposta é de R$8,87 bilhões, o que corresponde a 12,00% da receita de impostos considerada para esse cálculo.
Tabela 18 – Aplicação de Recursos em ASPS
R$ mil |
|||
Ano |
Receita de Impostos e Transferências (A) |
Despesas com Saúde (B) |
Percentual de Aplicação de Recursos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (C=B/A) |
2014 |
38.055.930 |
4.623.892 |
12,15% |
2015 |
39.098.329 |
4.807.712 |
12,30% |
2016 |
43.307.598 |
5.360.685 |
12,38% |
2017 |
47.208.210 |
5.708.687 |
12,09% |
2018 |
50.100.336 |
5.119.077 |
10,22% |
2019 |
52.694.469 |
6.717.689 |
12,75% |
2020 |
53.760.256 |
6.608.070 |
12,29% |
2021 |
67.727.537 |
8.502.190 |
12,55% |
2022 |
67.983.673 |
8.645.376 |
12,72% |
2023 |
73.910.240 |
8.869.420 |
12,00% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 3.191/2021. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022.
(3) MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Fazenda. Demonstrativo da Aplicação de Recursos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS. Anos 2014 a 2021.
Notas:
1) Valores de 2022 e 2023 são os programados. Para os demais anos, executados.
2) Valores correntes.
Limites legais para as Despesas com Pessoal
A despesa total com pessoal prevista na proposta orçamentária é de R$54,14 bilhões, o que equivale a 62,05% da Receita Corrente Líquida – RCL – para o exercício e ultrapassa o limite prudencial estabelecido na LRF, de 60%. A Tabela 19 demonstra a despesa com pessoal para os Poderes do Estado, assim como o limite máximo estabelecido para cada um deles. Cabe mencionar que a LRF define vedações para o caso de um Poder ou órgão ultrapassar 95% do limite máximo para despesa com pessoal – limite prudencial. Ademais, determina que as providências previstas nos parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal sejam tomadas quando a despesa com pessoal ultrapassar o limite máximo da RCL.
Tabela 19 – Participação da Despesa de Pessoal na RCL – PLOA 2022
R$ mil |
||||
Poderes |
Previsto (Valores) |
Participação na RCL Prevista (%) |
Limite LRF (%) |
Limite Prudencial (%) |
Legislativo (inclusive Tribunal de Contas) |
2.024.533 |
2,32% |
3,00% |
2,85% |
Judiciário |
5.046.579 |
5,78% |
6,00% |
5,70% |
Ministério Público |
1.616.178 |
1,85% |
2,00% |
1,90% |
Executivo |
45.457.097 |
52,09% |
49,00% |
46,55% |
Total – Todos os Poderes |
54.144.387 |
62,05% |
60,00% |
57,00% |
Receita Corrente Líquida |
87.261.386 |
Fonte: ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
A partir da análise da Tabela 19, verifica-se que, com a execução do orçamento para 2023, o Poder Executivo ultrapassará o limite máximo de suas despesas e deverá diminuí- -las por meio do corte de pelo menos 20% dos gastos com cargos em comissão e funções de confiança e da exoneração dos servidores não estáveis. Se essas medidas não forem suficientes, poderá exonerar o servidor estável, desde que cumpridas as condições prescritas no § 4º do art. 169 da Constituição Federal.
A Tabela 20 dispõe sobre a evolução da despesa com pessoal em relação à RCL de 2018 a 2023. É importante mencionar que, em 2010, foi editada pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN – e pela Secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SOF – a Portaria Conjunta nº 2, que objetivou demonstrar a situação previdenciária dos entes da Federação a partir de uma reclassificação da receita e da despesa orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Nesse contexto, registre-se que desde 2011 o Estado vem se utilizando dessa nova classificação para excluir do montante da despesa com pessoal os recursos recebidos pelo RPPS decorrentes de aportes do Tesouro para a amortização de déficit atuarial desse regime. Tal alteração implicou redução substancial no valor apurado a título de despesa de pessoal para efeito do cumprimento do limite imposto pela LRF (com exceção do Poder Executivo a partir de 2018, que passou a inclui os aportes, levando ao aumento substancial do índice apurado).
Decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG –, de 28 de fevereiro de 2018, determinou que as despesas representativas do déficit atuarial ou financeiro custeadas pela fonte 58 (Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social) deveriam deixar de figurar no rol das deduções a que se refere a alínea “c” do inciso VI do § 1º do art. 19 da LRF, a partir dos demonstrativos de 2019.
Assim, na Tabela 20, em 2019, conforme o Relatório de Gestão Fiscal dos Poderes do Estado referente ao 3º quadrimestre de 2019, no “Ministério Público, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça Militar foram incluídos em ‘Despesas não Computadas’ os gastos com inativos e pensionistas executados com a fonte 58, conforme Decisão constante no Assunto Administrativo – Pleno TCEMG nº 1.072.447 de 11/09/2019”.
Tabela 20 – Participação da Despesa de Pessoal na RCL – Histórico
Poderes |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
Limite LRF |
Legislativo (inclusive Tribunal de Contas) |
2,61% |
2,26% |
2,16% |
1,98% |
2,25% |
2,32% |
3,00% |
Judiciário |
5,28% |
4,99% |
4,91% |
5,60% |
5,65% |
5,78% |
6,00% |
Ministério Público |
1,88% |
1,79% |
1,73% |
2,10% |
1,86% |
1,85% |
2,00% |
Executivo |
66,65% |
58,42% |
53,93% |
48,68% |
52,30% |
52,09% |
49,00% |
Total – Todos os Poderes |
76,42% |
67,45% |
62,73% |
58,15% |
62,05% |
62,05% |
60,00% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 3.191/2021. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022.
(3) MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Ministério Público e Secretaria de Estado da Fazenda. Relatório de Gestão Fiscal. Anos 2018 a 2021.
Nota: valores de 2021 e 2022 são os programados. Para os demais anos, executados.
Emendas Impositivas
O projeto em análise foi elaborado em consonância com os dispositivos constitucionais aplicáveis, bem como com a LRF e a Lei federal n° 4.320, de 17 de março 1964, que disciplinam a matéria.
Vale ressaltar que em 2018 foi promulgada a Emenda à Constituição nº 96, que alterou os arts. 159 e 160 da Carta mineira e tornou obrigatória a execução de programações orçamentárias originadas de emendas parlamentares individuais constantes da lei do orçamento anual. Dessa forma, está disposto que as emendas individuais apresentadas ao PLOA serão aprovadas no limite de 1,0% da RCL prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Desse percentual, no mínimo metade será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Além disso, a Emenda à Constituição nº 100, de 2019, modificou a Constituição Estadual de forma a também tornar obrigatória a execução das programações inseridas no orçamento anual por meio de emendas parlamentares de blocos e bancadas.
Nesse cenário, o valor total destinado à execução dessas emendas será calculado pela multiplicação de 0,0041% da RCL realizada no exercício anterior pelo número de deputados integrantes de cada bloco ou bancada. Desse montante, no mínimo 50% serão destinados a ações e serviços públicos de saúde ou à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e o restante será destinado a projetos e atividades identificados no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – como de atuação estratégica, ou seja, aqueles classificados com o Identificador de Ação Governamental 1 – Projetos Estratégicos.
Dessa forma, a aprovação das emendas parlamentares individuais e de bloco e bancada levou tais regras em consideração.
Processo legislativo
As Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Participação Popular promoveram audiências públicas com o objetivo de discutir com a sociedade o projeto de lei de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023, para 2023, bem como de colher sugestões para o seu aprimoramento. Esse processo resultou na apresentação, pela Comissão de Participação Popular, de 2 emendas ao PLOA, que receberam os números 617 e 618.
A Emenda nº 617 aporta recursos na Ação 2044 – Atendimento às demandas da participação cidadã. Já a Emenda nº 618 acrescenta artigo com o objetivo de estabelecer prazo para que a ALMG, por meio de sua Comissão de Participação Popular, encaminhe à Secretaria de Estado de Governo – Segov –, os projetos e atividades demandados pela população e resultantes do processo de discussão participativa da revisão do PPAG 2020-2023. Tais projetos serão executados por meio da ação 2044, anteriormente citada.
Outras 602 emendas ao projeto foram apresentadas pelos parlamentares, das quais 3 foram retiradas pelos autores. Por sua vez, os blocos e bancadas parlamentares apresentaram 14 emendas.
Durante a discussão, o governador do Estado encaminhou a esta Casa uma emenda, por meio da Mensagem nº 228/2022, que recebeu o nº 619. A referida emenda, publicada no Diário do Legislativo de 22/10/2022, visa proceder adequações no Volume I – Orçamento Fiscal e Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado “originalmente encaminhado, em virtude de mudança metodológica trazida pela 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional, válido a partir do exercício financeiro 2023.”
Além disso, cabe citar algumas emendas apresentadas ao final deste parecer que, em função de sua relevância, merecem destaque por parte deste relator, quais sejam:
a) Emenda nº 625, que visa adequar alteração sugerida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
b) Emenda nº 626, que atende sugestão do Deputado Celinho do Sintrocel, no sentido de se aportarem recursos na Ação 4269 – Atividades artísticas e culturais realizadas nos equipamentos culturais e suas mídias e plataformas virtuais –, de forma a garantir a retomada da publicação, por parte da Biblioteca Pública Estadual, do “Suplemento Literário de Minas Gerais (SLMG)”.
c) Emenda nº 627, que acolhe sugestão do Deputado Raul Belém, de forma a viabilizar recursos em nova ação para construção, reforma e ampliação dos campi da Universidade Estadual de Minas Gerais – Uemg.
d) Emenda nº 629, que acolhe sugestão do Deputado Tito Torres, de forma a viabilizar recursos para a ampliação do Hospital Margarida em João Monlevade.
Cabe salientar que as dotações decorrentes de emendas parlamentares aprovadas serão identificadas, na modalidade de aplicação, com o código 99, de utilização exclusiva do Poder Legislativo, e, no identificador de procedência e uso, com o código 8; e as emendas aprovadas oriundas da Comissão de Participação Popular serão identificadas com o código 4.
Conclusão
Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.009/2022, em turno único, com as Emendas nºs 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 86, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366, 367, 369, 370, 373, 374, 375, 376, 377, 378, 379, 380, 381, 382, 383, 384, 385, 386, 387, 388, 389, 390, 391, 392, 393, 398, 399, 400, 401, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423, 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 461, 462, 463, 464, 465, 466, 467, 468, 469, 470, 471, 472, 473, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 484, 485, 486, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 493, 494, 495, 496, 497, 498, 499, 500, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 515, 516, 517, 518, 519, 520, 521, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 528, 529, 530, 531, 532, 533, 534, 535, 536, 537, 538, 539, 540, 541, 542, 543, 544, 545, 546, 547, 548, 549, 550, 551, 552, 553, 554, 555, 556, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563, 564, 565, 566, 567, 573, 574, 575, 576, 577, 578, 579, 580, 581, 582, 583, 584, 585, 586, 587, 588, 589, 590, 591, 592, 593, 594, 595, 596, 597, 598, 599, 600, 601, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 609, 610, 611, 612, 613, 614, 615 e 616, apresentadas por parlamentares; com a Emenda nº 87, apresentada por parlamentar, na forma da respectiva Subemenda nº 1; com a Emenda nº 618, apresentada pela Comissão de Participação Popular; com a Emenda nº 617, apresentada pela Comissão de Participação Popular, na forma da respectiva Subemenda nº 1; com as Emendas nºs 74 e 75, apresentadas pela Bancada do Partido Liberal; com as Emendas nºs 256, 257, 258, 259 e 260, apresentadas pelo Bloco Minas são Muitas; com as Emendas nºs 343, 344 e 345, apresentadas pelo Bloco Democracia e Luta; com as Emendas nºs 394, 395, 396 e 397, apresentadas pelo Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro; com a Emenda nº 619, de autoria do governador do Estado; com as Emendas nºs 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628 e 629 apresentadas ao final deste parecer; e pela rejeição das Emendas nºs 84, 85, 88, 89, 90, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 166, 167, 371, 372, 402, 507, 508, 509, 510, 511, 512, 513, 514, 568, 569, 570, 571 e 572.
As mencionadas subemendas estão redigidas ao final deste parecer.
As Emendas nºs 2, 76 e 176 foram retiradas pelos autores.
A Emenda nº 87 fica prejudicada pela aprovação da respectiva Subemenda nº 1.
As Emendas nºs 368 e 617 ficam prejudicas pela aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda 617.
É necessário destacar que as Emendas nºs 627 e 628 visam adequar o Orçamento às inclusões de ação propostas na revisão do PPAG.
SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 87
Autor: Deputada Beatriz Cerqueira
Acrescente-se onde convier o seguinte artigo:
“Art. … – Fica vedado ao Poder Executivo transpor, remanejar, transferir ou utilizar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de que trata a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para a Ação 2040 – Somar – da Unidade Orçamentária 1261 – Secretaria de Estado de Educação.”.
SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 617
Autor: Comissão de Participação Popular
Acrescente-se onde convier o seguinte artigo:
“Art. ... – A Assembleia Legislativa, por meio de sua Comissão de Participação Popular – CPP –, encaminhará à Secretaria de Estado de Governo – Segov – os projetos e as atividades resultantes do processo de discussão participativa da revisão do PPAG 2020-2023 para o exercício de 2023, para serem executados no âmbito da Ação 2044 – Atendimento às Demandas da Participação Cidadã.
§ 1º – O encaminhamento dos projetos e das atividades a que se refere o caput obedecerá os seguintes prazos:
I – até o dia 31 de março de 2023, a CPP encaminhará à Segov os projetos e as atividades e os beneficiários a serem atendidos;
II – até o dia 27 de abril de 2023, o Poder Executivo responderá à CPP sobre a viabilidade de execução dos projetos e das atividades, apresentando, no caso de inviabilidade, os motivos do impedimento e as alternativas para sua viabilização;
III – até o dia 11 de agosto de 2023, a CPP encaminhará à Segov eventuais ajustes relativos a projetos, atividades ou beneficiários cuja inviabilidade tenha sido identificada, nos termos do inciso II, com sugestão de remanejamento para programações orçamentárias que possam atendê-los.
§ 2º – Na execução dos projetos e das atividades a que se refere este artigo, caso seja necessário o remanejamento de recursos, a programação suplementada será identificada com o Identificador de Procedência e Uso – IPU – código 4 – Atendimento às Demandas da Participação Cidadã.
§ 3º – A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – encaminhará à CPP, bimestralmente, informações sobre a execução orçamentária e financeira dos recursos relativos a cada projeto e atividade encaminhados à Segov pela CPP nos termos do § 1º, inclusive daqueles que foram remanejados para outras programações, detalhando o estágio da execução e indicando os impedimentos, caso existentes.
§ 4º – As informações de que trata o § 3º incluirão:
I – o número do requerimento de encaminhamento da indicação do projeto ou da atividade para execução no âmbito da Ação 2044 – Atendimento às Demandas da Participação Cidadã;
II – o número e o nome da ação para a qual os recursos foram remanejados;
III – a execução física, orçamentária e financeira dos projetos e das atividades de que trata este artigo;
IV – o estágio de execução da despesa;
V – análise qualitativa do desenvolvimento dos projetos e atividades de que trata este artigo;
VI – eventuais impedimentos, bloqueios e outras ocorrências relacionados com a execução dos projetos e das atividades de que trata este artigo, com a devida justificação.
§ 5º – Os projetos e as atividades encaminhados à Segov nos termos do inciso I do § 1º que não apresentarem impedimentos para sua execução deverão ser executados a partir da data da resposta do Poder Executivo a que se refere o inciso II do § 1º.”.
EMENDA Nº 620
Unidade Orçamentária Beneficiada: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Objeto do Gasto: Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais (despesas correntes)
Valor: R$ 35.914.195,00
Dedução: Reserva de Contingência
EMENDA Nº 621
Unidade Orçamentária Beneficiada: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Objeto do Gasto: Operacionalização das Atribuições da Defensoria Pública e Direção Administrativa (despesas correntes)
Valor: R$ 8.200.000,00
Dedução: Reserva de Contingência
EMENDA Nº 622
Unidade Orçamentária Beneficiada: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Objeto do Gasto: Operacionalização das Atribuições da Defensoria Pública e Direção Administrativa (despesas de capital)
Valor: R$ 1.610.000,00
Dedução: Reserva de Contingência
EMENDA Nº 623
Acrescente-se ao art. 9º o seguinte § 4º:
“Art. 9º – (...)
§ 4º – Não oneram o limite estabelecido no caput as suplementações e os remanejamentos das programações incluídas nesta lei pelas emendas parlamentares a que se refere o § 6º do art. 160 da Constituição do Estado.”.
EMENDA Nº 624
Suprima-se o art. 11 do projeto, renumerando-se os demais.
EMENDA Nº 625
Altere-se a função da ação 4302, da unidade orçamentária 1401 – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de Educação (12) para Segurança Pública (6).
EMENDA Nº 626
Unidade Orçamentária Beneficiada: Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Objeto do Gasto: Atividades Artísticas e Culturais Realizadas nos Equipamentos Culturais e Suas Mídias e Plataformas Virtuais – Recurso Destinado às Atividades de Diagramação, Impressão, Publicação e Distribuição do Suplemento Literário de Minas Gerais (SLMG) (despesas correntes)
Valor: R$ 180.000,00
Dedução: Reserva de Contingência
EMENDA Nº 627
Unidade Orçamentária Beneficiada: Universidade do Estado de Minas Gerais
Objeto do Gasto: – Construção, Reforma e Ampliação dos Campi da Uemg (despesas de capital)
Valor: R$ 10.000,00
Dedução: Reserva de Contingência
EMENDA Nº 628
Unidade Orçamentária Beneficiada: Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Objeto do Gasto: – Gestão dos Recursos da Bacia dos Rios Piracicaba e Jaguari (despesas correntes)
Valor: R$ 92.773,00
Dedução: Reserva de Contingência
EMENDA Nº 629
Unidade Orçamentária Beneficiada: Fundo Estadual de Saúde
Objeto do Gasto: Implantação da Política de Atenção Hospitalar - Valor em Saúde - Ampliação do Hospital Margarida em João Monlevade. (despesas de capital)
Valor: R$ 1.000,00
Dedução: Reserva de Contingência
Sala das Comissões, 27 de dezembro de 2022.
Hely Tarqüínio, presidente e relator – Ulysses Gomes – Zé Reis – Sargento Rodrigues – Tito Torres.