PL PROJETO DE LEI 4000/2022

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 4.000/2022

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Na publicação da matéria em epígrafe, na edição de 7/7/2023, nas págs. 51 e 52, no Anexo do Substitutivo nº 2, substituam-se as Tabelas 2 e 3 pelas seguintes:

TABELA 2 (R$)

ATOS DO OFICIAL DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO

Emolumentos

Taxa de Fiscalização

Judiciária

Valor Final ao Usuário

1 – Averbação:

a) Averbação para alterar, baixar ou cancelar registro de distribuição, a requerimento de interessado ou por determinação judicial

9,65

3,05

12,70

2 – Distribuição:

a) Distribuição de títulos e outros documentos de dívida para tabeliães de protestos

21,50

6,77

28,27



TABELA 3 (R$)

ATOS DO TABELIÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS

Emolumentos

Taxa de Fiscalização

Judiciária

Valor Final ao Usuário

1 – Averbação:

a) De documento que afete o registro ou pessoa nele figurada, de quitação e de qualquer documento não especificado, com ou sem conteúdo financeiro

21,50

6,77

28,27

b) Para cancelamento de registro do protesto

24,01

7,54

31,55

2 – Certidão:

a) de protestos não cancelados, por nome, independentemente do número de folhas

18,06

5,69

23,75

b) de protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, fornecida a quaisquer entidades, em forma de relação, por nome, independentemente do número de folhas, de acordo com a quantidade de atos efetuados entre o primeiro e o último dia de cada mês:

Quantidade de protestos tirados e de cancelamentos efetuados entre o primeiro e o último dia de cada mês:

De 1 até 100

8,13

2,56

10,69

De 101 até 300

7,56

2,39

9,94

De 301 até 500

5,93

1,87

7,80

De 501 até 700

3,39

1,06

4,45

De 701 até 1.500

3,17

1,00

4,17

De 1.501 até 2.000

3,03

0,96

3,99

De 2.001 até 2.500

2,39

0,76

3,15

De 2.501 até 4.000

2,32

0,73

3,05

De 4.001 até 5.000

2,31

0,73

3,04

De 5.001 até 10.000

2,29

0,73

3,02

Acima de 10.000

2,28

0,71

2,99

3 – Indicação de registro ou averbação:

a) Indicação de registro ou averbação com os números de livro e folha, bem como valor e referência ao objeto, datada e assinada pelo Tabelião ou Escrevente designado, incluída a busca por nome de pessoa

7,44

2,31

9,75

4 – Liquidação ou retirada de título:

a) Após o apontamento e antes da intimação

18,06

5,69

23,75

b) Após a intimação e antes do protesto – os mesmos valores da alínea “a” do número 5 desta tabela

5 Protesto de títulos e outros documentos de dívida:

a) Protesto completo de títulos, compreendendo apontamento, instrumento de protesto e seu registro, sobre o valor do título:

até 145,00

18,62

5,86

24,48

de 145,01 até 215,00

28,63

9,02

37,65

de 215,01 até 285,00

39,77

12,52

52,29

de 285,01 até 350,00

50,49

15,91

66,40

de 350,01 até 415,00

60,84

19,16

80,00

de 415,01 até 480,00

71,17

22,42

93,59

de 480,01 até 550,00

81,90

25,81

107,71

de 550,01 até 635,00

94,23

29,68

123,91

de 635,01 até 735,00

108,95

34,31

143,26

de 735,01 até 835,00

124,85

39,33

164,18

de 835,01 até 935,00

140,76

44,34

185,10

de 935,01 até 1.050,00

157,84

49,73

207,57

de 1.050,01 até 1.165,00

176,14

55,47

231,61

de 1.165,01 até 1.307,50

196,60

61,93

258,53

de 1.307,51 até 1.450,00

219,27

69,08

288,35

de 1.450,01 até 1.650,00

246,52

77,64

324,16

de 1.650,01 até 1.900,00

282,30

88,92

371,22

de 1.900,01 até 2.200,00

326,03

102,69

428,72

de 2.200,01 até 2.500,00

373,73

117,74

491,47

de 2.500,01 até 2.800,00

390,23

122,92

513,15

de 2.800,01 até 3.100,00

434,41

136,84

571,25

de 3.100,01 até 3.500,00

485,95

153,07

639,02

de 3.500,01 até 3.950,00

548,54

172,79

721,33

de 3.950,01 até 4.450,00

618,48

194,82

813,30

de 4.450,01 até 5.050,00

699,47

220,34

919,81

de 5.050,01 até 5.800,00

830,82

261,71

1.092,53

de 5.800,01 até 6.550,00

1.018,43

320,81

1.339,24

de 6.550,01 até 7.400,00

1.191,47

375,31

1.566,78

de 7.400,01 até 8.250,00

1.336,67

421,04

1.757,71

de 8.250,01 até 9.200,00

1.490,40

469,47

1.959,87

de 9.200,01 até 11.000,00

1.725,27

543,46

2.268,73

acima de 11.000,00

1.964,41

618,79

2.583,20

b) Havendo mais de um responsável no título, acréscimo, por responsável

7,44

2,31

9,75

NOTA I – Se a intimação tiver de ser feita por edital, a despesa com a sua publicação caberá à parte, que juntará o comprovante.

NOTA II – A despesa com a remessa da intimação, por qualquer meio, desde que seu valor não supere o cobrado para intimação pelo correio, caberá à parte.

NOTA III REVOGADO.

NOTA IVNão são devidos emolumentos pela averbação de retificação de erros materiais pelo serviço.

NOTA V – Consideram-se títulos ou outros documentos de dívida sujeitos a protesto aqueles definidos em lei federal, inclusive os decorrentes de aluguel de imóvel e seus encargos, bem como de taxas de condomínio, referentes às quotas de rateio de despesas, e de multas aplicadas.

NOTA VI – O valor devido pelas certidões previstas no item 2.b será apurado no último dia útil do mês de referência, independentemente da periodicidade com que sejam emitidas tais certidões, sendo então feito o recolhimento dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a elas referentes, momento no qual deverá ser emitido o recibo de que trata o art. 8º desta lei.

NOTA VII – A atualização a que se refere o art. 50 desta lei aplicar-se-á sobre todas as colunas e faixas de valores da Tabela 3, número 5, alínea “a” do Anexo desta lei, incidindo, também, sobre os valores dos títulos apresentados a protesto.

NOTA VIII – Os emolumentos previstos no número 2, alínea “b”, e a prestação dos serviços a eles relativos para as entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito está condicionada à aquisição integral das informações, de todos os tabelionatos de protesto do Estado, através de certidão, de fornecimento diário, em forma de relação referente a todos os protestos tirados e aos cancelamentos efetuados entre o primeiro e o último dia de cada mês, vedada a exclusão ou omissão de nomes e de protestos, ainda que provisória ou parcial, e o compartilhamento das informações entre as referidas entidades.