PL PROJETO DE LEI 4000/2022
PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 4.000/2022
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Na publicação da matéria em epígrafe, na edição de 7/7/2023, nas págs. 51 e 52, no Anexo do Substitutivo nº 2, substituam-se as Tabelas 2 e 3 pelas seguintes:
TABELA 2 (R$) |
|||
ATOS DO OFICIAL DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO |
Emolumentos |
Taxa de Fiscalização Judiciária |
Valor Final ao Usuário |
1 – Averbação: |
|||
a) Averbação para alterar, baixar ou cancelar registro de distribuição, a requerimento de interessado ou por determinação judicial |
9,65 |
3,05 |
12,70 |
2 – Distribuição: |
|||
a) Distribuição de títulos e outros documentos de dívida para tabeliães de protestos |
21,50 |
6,77 |
28,27 |
TABELA 3 (R$) |
|||
ATOS DO TABELIÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS |
Emolumentos |
Taxa de Fiscalização Judiciária |
Valor Final ao Usuário |
1 – Averbação: |
|||
a) De documento que afete o registro ou pessoa nele figurada, de quitação e de qualquer documento não especificado, com ou sem conteúdo financeiro |
21,50 |
6,77 |
28,27 |
b) Para cancelamento de registro do protesto |
24,01 |
7,54 |
31,55 |
2 – Certidão: |
|||
a) de protestos não cancelados, por nome, independentemente do número de folhas |
18,06 |
5,69 |
23,75 |
b) de protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, fornecida a quaisquer entidades, em forma de relação, por nome, independentemente do número de folhas, de acordo com a quantidade de atos efetuados entre o primeiro e o último dia de cada mês: |
|||
Quantidade de protestos tirados e de cancelamentos efetuados entre o primeiro e o último dia de cada mês: |
|||
De 1 até 100 |
8,13 |
2,56 |
10,69 |
De 101 até 300 |
7,56 |
2,39 |
9,94 |
De 301 até 500 |
5,93 |
1,87 |
7,80 |
De 501 até 700 |
3,39 |
1,06 |
4,45 |
De 701 até 1.500 |
3,17 |
1,00 |
4,17 |
De 1.501 até 2.000 |
3,03 |
0,96 |
3,99 |
De 2.001 até 2.500 |
2,39 |
0,76 |
3,15 |
De 2.501 até 4.000 |
2,32 |
0,73 |
3,05 |
De 4.001 até 5.000 |
2,31 |
0,73 |
3,04 |
De 5.001 até 10.000 |
2,29 |
0,73 |
3,02 |
Acima de 10.000 |
2,28 |
0,71 |
2,99 |
3 – Indicação de registro ou averbação: |
|||
a) Indicação de registro ou averbação com os números de livro e folha, bem como valor e referência ao objeto, datada e assinada pelo Tabelião ou Escrevente designado, incluída a busca por nome de pessoa |
7,44 |
2,31 |
9,75 |
4 – Liquidação ou retirada de título: |
|||
a) Após o apontamento e antes da intimação |
18,06 |
5,69 |
23,75 |
b) Após a intimação e antes do protesto – os mesmos valores da alínea “a” do número 5 desta tabela |
|||
5 – Protesto de títulos e outros documentos de dívida: |
|||
a) Protesto completo de títulos, compreendendo apontamento, instrumento de protesto e seu registro, sobre o valor do título: |
|||
até 145,00 |
18,62 |
5,86 |
24,48 |
de 145,01 até 215,00 |
28,63 |
9,02 |
37,65 |
de 215,01 até 285,00 |
39,77 |
12,52 |
52,29 |
de 285,01 até 350,00 |
50,49 |
15,91 |
66,40 |
de 350,01 até 415,00 |
60,84 |
19,16 |
80,00 |
de 415,01 até 480,00 |
71,17 |
22,42 |
93,59 |
de 480,01 até 550,00 |
81,90 |
25,81 |
107,71 |
de 550,01 até 635,00 |
94,23 |
29,68 |
123,91 |
de 635,01 até 735,00 |
108,95 |
34,31 |
143,26 |
de 735,01 até 835,00 |
124,85 |
39,33 |
164,18 |
de 835,01 até 935,00 |
140,76 |
44,34 |
185,10 |
de 935,01 até 1.050,00 |
157,84 |
49,73 |
207,57 |
de 1.050,01 até 1.165,00 |
176,14 |
55,47 |
231,61 |
de 1.165,01 até 1.307,50 |
196,60 |
61,93 |
258,53 |
de 1.307,51 até 1.450,00 |
219,27 |
69,08 |
288,35 |
de 1.450,01 até 1.650,00 |
246,52 |
77,64 |
324,16 |
de 1.650,01 até 1.900,00 |
282,30 |
88,92 |
371,22 |
de 1.900,01 até 2.200,00 |
326,03 |
102,69 |
428,72 |
de 2.200,01 até 2.500,00 |
373,73 |
117,74 |
491,47 |
de 2.500,01 até 2.800,00 |
390,23 |
122,92 |
513,15 |
de 2.800,01 até 3.100,00 |
434,41 |
136,84 |
571,25 |
de 3.100,01 até 3.500,00 |
485,95 |
153,07 |
639,02 |
de 3.500,01 até 3.950,00 |
548,54 |
172,79 |
721,33 |
de 3.950,01 até 4.450,00 |
618,48 |
194,82 |
813,30 |
de 4.450,01 até 5.050,00 |
699,47 |
220,34 |
919,81 |
de 5.050,01 até 5.800,00 |
830,82 |
261,71 |
1.092,53 |
de 5.800,01 até 6.550,00 |
1.018,43 |
320,81 |
1.339,24 |
de 6.550,01 até 7.400,00 |
1.191,47 |
375,31 |
1.566,78 |
de 7.400,01 até 8.250,00 |
1.336,67 |
421,04 |
1.757,71 |
de 8.250,01 até 9.200,00 |
1.490,40 |
469,47 |
1.959,87 |
de 9.200,01 até 11.000,00 |
1.725,27 |
543,46 |
2.268,73 |
acima de 11.000,00 |
1.964,41 |
618,79 |
2.583,20 |
b) Havendo mais de um responsável no título, acréscimo, por responsável |
7,44 |
2,31 |
9,75 |
NOTA I – Se a intimação tiver de ser feita por edital, a despesa com a sua publicação caberá à parte, que juntará o comprovante. |
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NOTA II – A despesa com a remessa da intimação, por qualquer meio, desde que seu valor não supere o cobrado para intimação pelo correio, caberá à parte. |
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NOTA III – REVOGADO. |
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NOTA IV – Não são devidos emolumentos pela averbação de retificação de erros materiais pelo serviço. |
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NOTA V – Consideram-se títulos ou outros documentos de dívida sujeitos a protesto aqueles definidos em lei federal, inclusive os decorrentes de aluguel de imóvel e seus encargos, bem como de taxas de condomínio, referentes às quotas de rateio de despesas, e de multas aplicadas. |
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NOTA VI – O valor devido pelas certidões previstas no item 2.b será apurado no último dia útil do mês de referência, independentemente da periodicidade com que sejam emitidas tais certidões, sendo então feito o recolhimento dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a elas referentes, momento no qual deverá ser emitido o recibo de que trata o art. 8º desta lei. |
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NOTA VII – A atualização a que se refere o art. 50 desta lei aplicar-se-á sobre todas as colunas e faixas de valores da Tabela 3, número 5, alínea “a” do Anexo desta lei, incidindo, também, sobre os valores dos títulos apresentados a protesto. |
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NOTA VIII – Os emolumentos previstos no número 2, alínea “b”, e a prestação dos serviços a eles relativos para as entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito está condicionada à aquisição integral das informações, de todos os tabelionatos de protesto do Estado, através de certidão, de fornecimento diário, em forma de relação referente a todos os protestos tirados e aos cancelamentos efetuados entre o primeiro e o último dia de cada mês, vedada a exclusão ou omissão de nomes e de protestos, ainda que provisória ou parcial, e o compartilhamento das informações entre as referidas entidades. |