PL PROJETO DE LEI 3999/2022

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 3.999/2022

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria da deputada Celise Laviola, desarquivado a pedido do deputado Zé Laviola, a proposição em epígrafe visa declarar de utilidade pública o Instituto Bem Viver Atalaia, com sede no Município de Virginópolis.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 6/10/2022 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar do projeto quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 3.999/2022 tem por finalidade declarar de utilidade pública o Instituto Bem Viver Atalaia, com sede no Município de Virginópolis.

Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.

Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Note-se que, no estatuto constitutivo da instituição, o art. 35 veda a remuneração de seus diretores e conselheiros; e os arts. 42 e 46 determinam que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes aos da associação dissolvida.

Conclusão

Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 3.999/2022 na forma apresentada.

Sala das Comissões, 5 de setembro de 2023.

Arnaldo Silva, presidente e relator – Lucas Lasmar – Zé Laviola – Celinho Sintrocel.