PL PROJETO DE LEI 3895/2022

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 3.895/2022

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria da deputada Andréia de Jesus, o Projeto de Lei nº 3.895/2022 reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Rosário do Município do Serro.

Publicado no Diário do Legislativo de 4/8/2022, a proposição foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura, para parecer.

Compete a esta comissão, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno, manifestar-se preliminarmente quanto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria.

      1. Fundamentação

A proposição em análise pretende reconhecer como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Rosário do Município do Serro.

Sob o prisma jurídico, a Constituição da República, em seu art. 216, determina que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O mesmo art. 216 da Carta Federal estabelece, em seu § 1º, que o poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação.

Quanto à competência para legislar sobre a matéria, o art. 24, inciso VII, da Constituição da República, confere à União, aos estados e ao Distrito Federal competência concorrente para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

Em Minas Gerais vigora a Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, que institui o título de relevante interesse cultural do Estado e altera a Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais. De acordo com o art. 1º da primeira e o art. 3º-B da Lei nº 11.726, de 1994, o relevante interesse cultural é um título que, concedido pelo Poder Legislativo, mediante lei específica, visa valorizar, promover e difundir bens, manifestações e expressões da cultura mineira. Assim, o reconhecimento em questão deve tramitar sob a forma de projeto de lei, que pode ser tanto de iniciativa parlamentar como do governador do Estado.

Tendo em vista que a proposição em apreço encontra-se em consonância com a Lei nº 24.219, de 2022, não há óbice à sua tramitação nesta Casa.

      1. Conclusão

Em face do exposto, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 3.895/2022.

Sala das Comissões, 30 de maio de 2023.

Arnaldo Silva, presidente – Doutor Jean Freire, relator – Zé Laviola – João Magalhães – Bruno Engler – Lucas Lasmar – Charles Santos.