PL PROJETO DE LEI 3894/2022

Parecer DE 2º TURNO Do PROJETO DE LEI Nº 3.894/2022

      1. Comissão de Cultura

      2. Relatório

De autoria da deputada Andréia de Jesus, a proposição em epígrafe visa reconhecer como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Preto Velho de Belo Horizonte-MG.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1 com a Emenda nº 1, retorna agora a proposição a esta comissão para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 189, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.

Conforme determina o § 1º do mesmo art. 189, segue, anexa, a redação do vencido, que é parte deste parecer.

      1. Fundamentação

A proposição em epígrafe reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Preto Velho de Belo Horizonte.

Durante a análise em 1º turno da matéria, a Comissão de Constituição e Justiça opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria na forma do Substitutivo nº 1, que adequou a redação original da proposição às disposições da Lei Estadual nº 24.219, de 2022. Esta comissão, por seu turno, apresentou emenda ao Substitutivo nº 1 com o fulcro de adequar a denominação do festejo ao parâmetro adotado no processo de registro municipal aprovado pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte. Por fim, a proposição foi aprovada no Plenário na forma do Substitutivo nº 1 com a Emenda nº 1.

Ao reanalisarmos a proposição, reafirmamos a importância do evento para a promoção e proteção da cultura afro-brasileira, cujos ritos e tradições ainda são, infelizmente, objeto de preconceito e intolerância. Assim, mantemos o entendimento adotado no primeiro turno e opinamos pela aprovação do projeto em análise.

      1. Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação, no 2º turno, do Projeto de Lei nº 3.894/2022 na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 5 de junho de 2024.

Professor Cleiton, presidente – Beatriz Cerqueira, relatora – Lohanna.

PROJETO DE LEI Nº 3.894/2022

(Redação do Vencido)

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa dos Pretos Velhos de Belo Horizonte.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Festa dos Pretos Velhos de Belo Horizonte.

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.