PL PROJETO DE LEI 3894/2022

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 3.894/2022

Comissão de Cultura

Relatório

De autoria da deputada Andréia de Jesus, a proposição em epígrafe reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Preto Velho de Belo Horizonte-MG.

A proposição foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e à de Cultura. A primeira delas, em seu exame preliminar, concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1.

Vem agora a proposição a esta comissão para receber parecer quanto ao mérito, nos termos dos arts. 188 e 102, XVII, “d”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto sob comento tem como objetivo reconhecer a importância da Festa do Preto Velho, realizada em Belo Horizonte, para Minas Gerais. O evento é celebrado anualmente em maio, em referência ao mês da abolição da escravidão no Brasil e representa um importante marco de afirmação das identidades negras e da luta contra o racismo no País. A festa ocorre desde 1982 e o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte aprovou, em 2019, por decisão unânime, o registro da Festa dos Pretos Velhos como patrimônio cultural imaterial da capital mineira.

A celebração é realizada na Praça 13 de Maio, carinhosamente chamada de Praça do Preto Velho, no Bairro da Graça, e as atividades são abertas ao público e gratuitas. O evento busca a difusão da história, da cultura e da religiosidade afro-brasileiras por meio da valorização da ancestralidade, cujo símbolo são as Pretas e os Pretos Velhos, entidades e guias da Umbanda que incorporam e atualizam o culto aos ancestrais, tão caros às religiões de tradição africana. Na publicação “Noite da Libertação: visibilidade, reivindicações, comunhão e aprendizagem em uma festa afro-brasileira” (FRANÇA, B. e SILVA, F., Revista Calundu, 2019), as autoras ressaltam que

A realização de festejos afro-religiosos nas ruas da cidade representa uma forma extraordinária e complexa de comunicação com a sociedade civil, uma vez que no âmbito das tradições da umbanda e do candomblé, as celebrações acontecem, via de regra, dentro dos terreiros. Na praça que hoje é englobada por um bairro de classe média, habitado por uma população predominante ‘branca’, reúnem-se devotos, simpatizantes, curiosos em um forte exemplo de convivência com a diversidade.1

A despeito do caráter inclusivo da festa, é importante registrar que a praça onde ela se realiza e a escultura do Preto Velho que lá se encontra são constantemente alvo de depredações por motivo de intolerância religiosa, o que dá ainda mais significado para o reconhecimento proposto no projeto em estudo. Todas essas razões apontam para a conveniência e oportunidade que justificam a aprovação da proposição em análise quanto ao mérito.

A Comissão de Constituição e Justiça concluiu que a proposição atende aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e legalidade na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou, para atualizar a proposição em relação aos comandos da Lei nº 24.219, de 15/7/2022, que institui o título de relevante interesse cultural do Estado e altera a Lei nº 11.726, de 30/12/1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado. Concordamos com o encaminhamento da comissão predecessora, mas sugerimos que a denominação da festa siga o mesmo parâmetro adotado no processo de registro municipal aprovado pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.894/2022, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a Emenda nº 1, que apresentamos.

EMENDA Nº 1

Substitua-se, na ementa e no art. 1º do Substitutivo nº 1, a expressão “do Preto Velho” pela expressão “dos Pretos Velhos”.

Sala das Comissões, 6 de dezembro de 2023.

Professor Cleiton, presidente e relator – Macaé Evaristo, relatora – Leleco Pimentel.



1 <https://doi.org/10.26512/revistacalundu.v3i2.27481>. Acesso em 26 out. 2023.