PL PROJETO DE LEI 3676/2022

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 3.676/2022

Comissão de Agropecuária e Agroindústria

Relatório

De autoria da deputada Leninha, a proposição em epígrafe “institui o Polo Agroecológico e de Produção Orgânica da Região Metropolitana de Belo Horizonte e do Colar Metropolitano”.

A matéria foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Agropecuária e Agroindústria.

Em análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto.

Agora, vem a proposição a este órgão colegiado para dele receber parecer, conforme dispõe o art. 188, combinado com o art. 102, inciso IX, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em análise propõe instituir o Polo Agroecológico e de Produção Orgânica da Região Metropolitana de Belo Horizonte e do Colar Metropolitano, com o objetivo de promover e incentivar o desenvolvimento dessas práticas agrícolas na região.

Para tanto, norteia-se pela Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – Peapo –, instituída pela Lei nº 21.146, de 14 de janeiro de 2014, e define princípios e diretrizes que devem orientar as intervenções do poder público para a implementação do polo e, por meio dele, fortalecer a agroecologia e a produção orgânica na região. Por fim, determina que a referida implantação se dará a partir do envolvimento participativo “de representantes dos agricultores familiares e das entidades públicas e privadas ligadas à produção, à agroindustrialização e à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos”, o que veremos, a seguir, que já faz parte da realidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte e do Colar Metropolitano.

Ao se pronunciar sobre o projeto, a Comissão de Constituição e Justiça não observou impedimentos jurídicos à tramitação da matéria e confirmou que o tema é de competência legislativa estadual, pois se constata predominância do interesse regional sobre o interesse local, uma vez que a criação do polo envolve diversos municípios. Dessa forma, concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto na forma original.

Quanto ao mérito, lembramos que, por se tratar de política regional com foco na agroecologia e na produção de alimentos orgânicos, a medida envolve o fortalecimento de novos nichos de mercado com potencial para a geração de emprego e renda. Abrange também a divulgação de práticas saudáveis de alimentação humana, associadas à agricultura sustentável, com respeito aos recursos naturais da região.

Vale destacar que, em consonância com o objetivo do projeto de lei, a Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional – Susan – da Prefeitura de Belo Horizonte encaminhou ofício a esta Casa no qual demonstra apoio à proposição parlamentar. Ressaltou que, por meio do Comitê de Apoio Institucional para o fortalecimento da agroecologia, da agricultura familiar e da agricultura urbana na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH –, a Capital instituiu, com várias entidades públicas e privadas, um protocolo de intenções de cooperação institucional para o fortalecimento da agroecologia, da agricultura familiar e da agricultura urbana, assim como para a construção social de mercados na região metropolitana, colar e entorno de Belo Horizonte. Assinalou, ainda, a primeira ação encabeçada pelo comitê, executada em 2023, que buscou auxiliar os agricultores familiares e urbanos na obtenção do selo da qualidade orgânica e agroecológica de seus produtos por meio de apoio técnico.

Nessa mesma linha, o documento “Diagnóstico e análise das políticas públicas de fomento à agricultura urbana e à produção agroecológica e orgânica em Belo Horizonte e Região Metropolitana¹”, publicado pela Revista Brasileira de Agroecologia, investigou como a produção de agroecológicos da agricultura urbana de Belo Horizonte e região metropolitana está se valendo dos instrumentos legais e das políticas públicas disponíveis. O estudo destacou a vitalidade das associações e coletivos envolvidos no movimento agroecológico e de agricultura urbana; a importância de políticas nacionais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae – e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf –, e de estratégias amplas adequadas ao território, como o Sistema Participativo de Garantia – SPG – e as Comunidades que Sustentam a Agricultura – CSA; e a relevância de instrumentos locais, como a formação Trilha da Agroecologia e as articulações interinstitucionais como a da Rede Sisal (rede de intercâmbio de tecnologias alternativas).

Conclui-se, dessa forma, que a proposição em análise está caminhando ao lado da política pública sobre o tema na RMBH e no Colar Metropolitano. Portanto, oferece uma identidade própria a esse movimento e pode contribuir para os objetivos a que se propõe. Cabe, observar, no entanto, que a agroecologia se coaduna tanto com a Peapo quanto com a política de desenvolvimento agrícola, consubstanciada na Lei nº 11.405, de 1994, que instrui as ações governamentais voltadas para todos os modos e tipos de produção agrícola. Sugerimos, portanto, emenda que acrescenta à proposição a articulação também com esse diploma legal.

Destaque-se que iniciativas agroecológicas e de produção orgânica de outras regiões foram agraciadas com propostas semelhantes, a exemplo da Lei nº 23.207, de 2018, que institui o Polo Agroecológico e de Produção Orgânica na região da Zona da Mata; a Lei nº 23.939, de 2021, que institui o Polo Agroecológico e de Produção Orgânica do Sul e Sudoeste de Minas Gerais; e Lei nº 24.176, de 2022, que institui o Polo Agroecológico e de Produção Orgânica do Norte de Minas Gerais.

Conclusão

Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.676/2022, em 1º turno, na forma original, com a Emenda nº 1, a seguir redigida.

EMENDA Nº 1

Dê-se ao § 2º do art. 1º a seguinte redação:

“Art 1º – (…)

§ 2º – As ações governamentais relacionadas ao polo de que trata esta lei serão realizadas no âmbito da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – Peapo –, instituída pela Lei nº 21.146, de 14 de janeiro de 2014 e articuladas com os preceitos e instrumentos estabelecidos pela Lei nº 11.405 de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências.”.

Sala das Comissões, 14 de maio de 2024.

Raul Belém, presidente – Dr. Maurício, relator – Coronel Henrique.

¹Nascimento, A. T. A., Silva Lomba, T., Peruhype de Aguilar, E.., Ribeiro Evangelista, A. F., & Lua Santos Ferreira, H.. (2023). DIAGNÓSTICO E ANÁLISE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE FOMENTO À AGRICULTURA URBANA E À PRODUÇÃO AGROECOLÓGICA E ORGÂNICA EM BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA. Revista Brasileira De Agroecologia, 18(2), 62–84. https://doi.org/10.33240/rba.v18i2.23762