PL PROJETO DE LEI 3512/2022

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 3.512/2022

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social

Relatório

De autoria do deputado Arnaldo Silva, o Projeto de Lei nº 3.512/2022 acrescenta o inciso X ao § 1º do art. 4º da Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências.

Aprovada no 1º turno em sua forma original, vem a proposição agora a esta comissão para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 189 combinado com o art. 102, XIV, do Regimento Interno.

Durante a tramitação do projeto em tela, de acordo com o art. 173, § 2º, do Regimento Interno foram anexados à proposição o Projeto de Lei nº 499/2023, de autoria da deputada Marli Ribeiro, e o Projeto de Lei nº 1.089/2023, de autoria da deputada Ione Pinheiro.

Fundamentação

A proposição em análise visa alterar a Lei n° 12.666, de 4/11/1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências para incentivar o apadrinhamento de idosos que residam em instituições de longa permanência no Estado.

Na tramitação de 1º turno, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da proposição em sua forma original e considerou que o projeto pode contribuir para a proteção à saúde e dignidade da pessoa idosa, prevista nas Constituições Federal e Estadual.

Em nossa análise no 1º turno consideramos a proposição oportuna e concordamos com o parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Ponderamos que o crescente processo de envelhecimento populacional, pelo qual as populações brasileira e mineira vem passando, está trazendo transformações sociais que requerem o aprimoramento de políticas públicas que visem ao bem-estar da pessoa idosa, incluindo o incentivo à sua participação nas relações sociais, medida que pode ser realizada também por meio do seu apadrinhamento afetivo.

Diante da ausência de fatos supervenientes que justifiquem nova abordagem do assunto, mantemos o posicionamento adotado no 1º turno de tramitação da matéria e somos favoráveis à aprovação do projeto em exame na forma original, conforme aprovado pelo Plenário no 1º turno.

Entendemos que a matéria, na forma como aprovada em 1º turno, atende o objetivo dos projeto anexados.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.512/2022, no 2º turno, na forma original.

Sala das Comissões, 26 de junho de 2024.

Betão, presidente e relator – Celinho Sintrocel – Grego da Fundação.