PL PROJETO DE LEI 3505/2022

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 3.505/2022

Comissão de Cultura

Relatório

De autoria da deputada Beatriz Cerqueira, o projeto em epígrafe reconhece como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado o Cemitério dos Escravos, localizado no Município de Santa Luzia.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, retorna agora a proposição a esta comissão para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 189, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.

Conforme determina o § 1º do mesmo art. 189, segue, anexa, a redação do vencido, que é parte deste parecer.

Fundamentação

O projeto de lei em estudo tem por finalidade reconhecer a importância do Cemitério dos Escravos, localizado no Município de Santa Luzia.

Como observamos em nossa análise no 1º turno, o Cemitério dos Escravos foi tombado pelo município, conforme Decreto nº 2.132 de 3/11/2008, que ratifica decisão do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Santa Luzia. O dossiê de tombamento municipal descreve o local como uma espécie de jardim cercado por muro de pedras em junta seca, em uma área de aproximadamente 150m2, com uma cruz de madeira ao centro, erguida entre os séculos XVII e XVIII, conforme sugerem os especialistas.

A documentação sobre os sepultamentos, de acordo com documentos constantes do procedimento de proteção municipal, são cópias das certidões de óbito, guardadas na Casa de Cultura da cidade, originárias de documentos conservados pelos herdeiros da propriedade original. A dificuldade de identificação de marcos referenciais para as populações de origem africana é decorrente do processo de apagamento simbólico a que foram submetidos os escravizados e seus descendentes. Portanto, os lugares de memória remanescentes são fundamentais para esses grupos formadores da sociedade mineira.

Nesta nova oportunidade de analisar a matéria, permanecemos favoráveis à sua aprovação na forma do vencido no 1º turno.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação, no 2º turno, do Projeto de Lei nº 3.505/2022 na forma do vencido no 1º turno.

Sala das Comissões, 18 de outubro de 2023.

Professor Cleiton, presidente e relator – Lohanna – Macaé Evaristo – Mauro Tramonte.

PROJETO DE LEI Nº 3.505/2022

(Redação do Vencido)

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Cemitério dos Escravos, no Município de Santa Luzia.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Cemitério dos Escravos, no Município de Santa Luzia.

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.