RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8594/2021

Parecer sobre o Requerimento Nº 8.594/2021

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio da proposição em epígrafe, as Comissões de Cultura, de Desenvolvimento Econômico e Extraordinária de Turismo e Gastronomia, requerem ao presidente da Assembleia seja encaminhado ao secretário de Estado de Cultura e Turismo pedido de informações sobre a previsão de regulamentação da Lei nº 23.763, de 6/1/2021, que instituiu a Política Estadual de Turismo de Base Comunitária.

Após publicação no Diário do Legislativo de 8/7/2021, a matéria vem a este órgão colegiado para receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno. Por guardar semelhança com a matéria em estudo, foi a ela anexado, nos termos regimentais, o Requerimento nº 8.601/2021, de autoria das mesmas comissões.

Fundamentação

Esta Casa realizou, de 28/6 a 2/7/2021, o Assembleia Fiscaliza, período em que as comissões receberam, conforme determina o art. 54 da Constituição Estadual, secretários de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados ao governador para prestarem informações sobre a gestão dos respectivos órgãos relativamente ao primeiro semestre de 2021.

No âmbito do Assembleia Fiscaliza, foi realizada, em 1º/7/2021, a 1ª Reunião Conjunta das Comissões de Cultura, de Desenvolvimento Econômico e Extraordinária de Turismo e Gastronomia, que recebeu Leônidas Oliveira, secretário de Estado de Cultura e Turismo. O requerimento em epígrafe decorreu dessa reunião e tem por objetivo receber do secretário informações sobre a previsão de regulamentação da Lei nº 23.763, de 6/1/2021, que instituiu a Política Estadual de Turismo de Base Comunitária. Trata-se de relevante política pública, originada de projeto de lei de autoria parlamentar e que demanda regulamentação para sua plena eficácia. Sendo a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo a responsável por tal temática, julgamos adequado o seu endereçamento.

A proposição é, portanto, legítima, tem lastro legal e ampara-se no art. 49, X, da Constituição da República, que estabelece como competência do Poder Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, bem como nos arts. 73 e 74 da Constituição do Estado, os quais, em simetria, atribuem ao Legislativo o dever de fiscalizar o exercício da função administrativa estatal. Nessa esteira, os §§ 2º e 3º do art. 54 da Carta Mineira autorizam a Mesa da Assembleia a encaminhar pedido de informação a secretário de Estado e a outras autoridades, dispondo que a recusa, o não atendimento no prazo de 30 dias ou a prestação de informação falsa configuram, para secretário de Estado, crime de responsabilidade e, para outras autoridades, infração administrativa, sujeita a responsabilização.

Cumpre notar que o Requerimento nº 8.601/2021, de autoria das mesmas comissões, em atendimento à deputada Leninha, foi anexado à matéria em estudo. Essa proposição requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Cultura e Turismo pedido de informações sobre a previsão de publicação do decreto de criação do Programa Estadual de Turismo de Base Comunitária e sobre o diálogo dessa secretaria com a Seplag para a inclusão do referido programa no projeto de lei de revisão do PPAG 2022 e no projeto da Lei Orgânica Anual 2022, a ser enviado a esta Casa em setembro de 2021. O intento principal do requerimento, referente à regulamentação da política estadual, encontra-se atendido pelo requerimento em estudo, e, no que se refere à sua inclusão no planejamento estadual para 2022, está atendido pelo Requerimento nº 8.593/2017, todos originados no âmbito do Assembleia Fiscaliza. Cabe, por fim, apontar que a deputada Leninha é autora do projeto de lei que deu origem à política estadual que motivou a apresentação dos citados requerimentos.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 8.594/2021.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 12 de julho de 2021.

Agostinho Patrus, presidente – Tadeu Martins Leite, relator.