RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8593/2021

Parecer sobre o Requerimento Nº 8.593/2021

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio da proposição em epígrafe, as Comissões de Cultura, de Desenvolvimento Econômico e Extraordinária de Turismo e Gastronomia requerem ao presidente da Assembleia seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre a inclusão de ação referente ao turismo de base comunitária na revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – e na Lei Orçamentária Anual – LOA –, para o ano de 2022, considerando a instituição da Política Estadual de Turismo de Base Comunitária, por meio da Lei nº 23.763, de 6/1/2021.

Após publicação no Diário do Legislativo de 8/7/2021, a matéria vem a este órgão colegiado para receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

Esta Casa realizou, de 28/6 a 2/7/2021, o Assembleia Fiscaliza, período em que as comissões receberam, conforme determina o art. 54 da Constituição Estadual, secretários de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados ao governador para prestarem informações sobre a gestão dos respectivos órgãos relativamente ao primeiro semestre de 2021.

No âmbito do Assembleia Fiscaliza, foi realizada, em 1º/7/2021, a 1ª Reunião Conjunta das Comissões de Cultura, de Desenvolvimento Econômico e Extraordinária de Turismo e Gastronomia, que recebeu Leônidas Oliveira, secretário de Estado de Cultura e Turismo. O requerimento em epígrafe decorreu dessa reunião e tem por objetivo receber da secretária de Estado de Planejamento e Gestão informações sobre a inclusão de ação referente ao turismo de base comunitária na revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – e na Lei Orçamentária Anual – LOA –, para o ano de 2022, considerando a instituição da Política Estadual de Turismo de Base Comunitária, por meio da Lei nº 23.763, de 6/1/2021. Considerando-se as competências da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que é a responsável pelo planejamento programático e orçamentário do Estado, trata-se da destinação adequada do pedido de informações em estudo.

A proposição é, portanto, legítima, tem lastro legal e ampara-se no art. 49, X, da Constituição da República, que estabelece como competência do Poder Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, bem como nos arts. 73 e 74 da Constituição do Estado, os quais, em simetria, atribuem ao Legislativo o dever de fiscalizar o exercício da função administrativa estatal. Nessa esteira, os §§ 2º e 3º do art. 54 da Carta Mineira autorizam a Mesa da Assembleia a encaminhar pedido de informação a secretário de Estado e a outras autoridades, dispondo que a recusa, o não atendimento no prazo de 30 dias ou a prestação de informação falsa configuram, para secretário de Estado, crime de responsabilidade e, para outras autoridades, infração administrativa, sujeita a responsabilização.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 8.593/2021.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 12 de julho de 2021.

Agostinho Patrus, presidente – Tadeu Martins Leite, relator.