RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8567/2021
Parecer sobre o Requerimento Nº 8.567/2021
Mesa da Assembleia
Relatório
Por meio da proposição em epígrafe, as Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Direitos Humanos; Esporte, Lazer e Juventude; Trabalho, Previdência e Assistência Social; e Defesa dos Direitos da Mulher requerem ao presidente da Assembleia seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre quais medidas foram adotadas pelo governo visando ao fomento ao trabalho, à economia popular solidária, à articulação de trabalho e emprego e à criação de frentes de trabalho para o período de pandemia.
Após publicação no Diário do Legislativo de 8/7/2021, a matéria vem a este órgão colegiado para receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.
Por apresentar objeto semelhante, o Requerimento nº 8.569/2021 foi anexado à proposição em análise, de acordo com o previsto no § 2º do art. 173 do Regimento Interno.
Fundamentação
Esta Casa realizou, de 28/6 a 2/7/2021, o Assembleia Fiscaliza, período em que as comissões receberam, conforme determina o art. 54 da Constituição Estadual, secretários de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados ao governador para prestarem informações sobre a gestão dos respectivos órgãos relativamente ao primeiro semestre de 2021.
No âmbito do Assembleia Fiscaliza, foi realizada, em 30/6/2021, a 1ª Reunião Conjunta das Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Direitos Humanos; Esporte, Lazer e Juventude; Trabalho, Previdência e Assistência Social; e Defesa dos Direitos da Mulher, que recebeu Elizabeth Jucá e Mello Jacometti, secretária de Estado de Desenvolvimento Social. O requerimento em epígrafe decorreu dessa reunião e tem por objetivo receber da secretária informações sobre as medidas adotadas pelo governo visando ao fomento ao trabalho, à economia popular solidária, à articulação de trabalho e emprego e à criação de frentes de trabalho para o período de pandemia.
A proposição é, portanto, legítima, tem lastro legal e ampara-se no art. 49, X, da Constituição da República, que estabelece como competência do Poder Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, bem como nos arts. 73 e 74 da Constituição do Estado, os quais, em simetria, atribuem ao Legislativo o dever de fiscalizar o exercício da função administrativa estatal. Nessa esteira, os §§ 2º e 3º do art. 54 da Carta Mineira autorizam a Mesa da Assembleia a encaminhar pedido de informação a secretário de Estado e a outras autoridades, dispondo que a recusa, o não atendimento no prazo de 30 dias ou a prestação de informação falsa configuram, para secretário de Estado, crime de responsabilidade, e para outras autoridades, infração administrativa, sujeita a responsabilização.
Verifica-se, assim, a pertinência do requerimento em análise. No entanto, com vistas a alterar sua redação para atribuir-lhe maior abrangência e ajustá-lo à técnica legislativa, apresentamos substitutivo ao final deste parecer.
Os argumentos aqui apresentados se aplicam igualmente ao requerimento anexado, tendo em vista a identidade que guarda com a proposição em análise.
Conclusão
Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 8.567/2021 na forma do Substitutivo nº 1, a seguir apresentado.
SUBSTITUTIVO Nº 1
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
As Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Direitos Humanos; Esporte, Lazer e Juventude; Trabalho, Previdência e Assistência Social; e Defesa dos Direitos da Mulher requerem a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre as medidas adotadas pelo governo visando ao fomento ao trabalho, à economia popular solidária, à articulação de trabalho e emprego e à criação de frentes de trabalho para o período de pandemia, com detalhamento das informações sobre os empreendimentos solidários desenvolvidos e previstos para 2021.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 12 de julho de 2021.
Agostinho Patrus, presidente – Tadeu Martins Leite, relator.
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