RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8566/2021

Parecer sobre o Requerimento Nº 8.566/2021

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio da proposição em epígrafe, as Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Direitos Humanos; de Esporte, Lazer e Juventude; do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social; e de Defesa dos Direitos da Mulher requerem ao presidente da Assembleia seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre a ampliação de vagas ofertadas para o acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes, especificando-se quantas vagas foram abertas pelos municípios e pelo Estado (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social), uma vez que se trata de equipamento de alta complexidade, conforme regulação do Sistema Único de Assistência Social – Suas –, e considerando-se ainda que o Ministério da Cidadania disponibilizou recursos para tal acolhimento.

Após publicação no Diário do Legislativo de 8/7/2021, a matéria vem a este órgão colegiado para receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

Esta Casa realizou, de 28/6 a 2/7/2021, o Assembleia Fiscaliza, período em que as comissões receberam, conforme determina o art. 54 da Constituição Estadual, secretários de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados ao governador para prestarem informações sobre a gestão dos respectivos órgãos relativamente ao primeiro semestre de 2021.

No âmbito do Assembleia Fiscaliza, foi realizada, em 30/6/2021, a 1ª Reunião Conjunta das Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Direitos Humanos; de Esporte, Lazer e Juventude; do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social; e de Defesa dos Direitos da Mulher, que recebeu Elizabeth Jucá e Mello Jacometti, secretária de Estado de Desenvolvimento Social. O requerimento em epígrafe decorreu dessa reunião e tem por objetivo receber da secretária informações sobre a ampliação de vagas ofertadas para o acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes, especificando-se quantas vagas foram abertas pelos municípios e pelo Estado, uma vez que se trata de equipamento de alta complexidade, conforme regulação do Suas, e considerando-se ainda que o Ministério da Cidadania disponibilizou recursos para tal acolhimento.

A proposição é, portanto, legítima, tem lastro legal e ampara-se no art. 49, X, da Constituição da República, que estabelece como competência do Poder Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, bem como nos arts. 73 e 74 da Constituição do Estado, os quais, em simetria, atribuem ao Legislativo o dever de fiscalizar o exercício da função administrativa estatal. Nessa esteira, os §§ 2º e 3º do art. 54 da Carta Mineira autorizam a Mesa da Assembleia a encaminhar pedido de informação a secretário de Estado e a outras autoridades, dispondo que a recusa, o não atendimento no prazo de 30 dias ou a prestação de informação falsa configuram, para secretário de Estado, crime de responsabilidade, e para outras autoridades, infração administrativa, sujeita a responsabilização.

Verifica-se, assim, a pertinência do requerimento em análise.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 8.566/2021.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 12 de julho de 2021.

Agostinho Patrus, presidente – Tadeu Martins Leite, relator.