RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8495/2021

Parecer sobre o Requerimento Nº 8.495/2021

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio da proposição em epígrafe, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável requer ao presidente da Assembleia seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações sobre a aplicação dos recursos oriundos do edital de chamada pública visando à seleção de projetos para a melhoria da gestão de resíduos sólidos a serem executados por consórcios públicos situados no Estado.

Após a publicação no Diário do Legislativo de 3/7/2021, a matéria vem a este órgão colegiado para dele receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

Esta Casa realizou, de 28/6 a 2/7/2021, o Assembleia Fiscaliza, período em que as comissões receberam, conforme determina o art. 54 da Constituição Estadual, secretários de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados ao governador para prestarem informações sobre a gestão dos respectivos órgãos relativamente ao primeiro semestre de 2021.

No âmbito do Assembleia Fiscaliza, foi realizada, em 29/6/2021, a 7ª Reunião Extraordinária da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, tendo como convidadas as Comissões de Minas e Energia, de Agropecuária e Agroindústria e Extraordinária das Energias Renováveis e dos Recursos Hídricos, que recebeu Marília Carvalho de Melo, secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O requerimento em epígrafe decorreu dessa reunião e tem por objetivo receber da secretária informações sobre a aplicação dos recursos oriundos do edital de chamada pública visando à seleção de projetos para a melhoria da gestão de resíduos sólidos a serem executados por consórcios públicos situados no Estado.

A proposição é, portanto, legítima e tem lastro legal. Ampara-se no art. 49, X, da Constituição da República, que estabelece como competência do Poder Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, bem como nos arts. 73 e 74 da Constituição do Estado, os quais, em simetria, atribuem ao Legislativo o dever de fiscalizar o exercício da função administrativa estatal. Nessa esteira, os §§ 2º e 3º do art. 54 da Carta Mineira autorizam a Mesa da Assembleia a encaminhar pedido de informação a secretário de Estado e a outras autoridades, dispondo que a recusa, o não atendimento no prazo de 30 dias, ou a prestação de informação falsa configuram, para secretário de Estado, crime de responsabilidade, e para outras autoridades, infração administrativa, sujeita a responsabilização.

Verifica-se, assim, a pertinência do requerimento em análise.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 8.495/2021.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 12 de julho de 2021.

Agostinho Patrus, presidente – Tadeu Martins Leite, relator.