PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 152/2021

PARECER de Redação Final DO Projeto de Resolução Nº 152/2021

Relatório

O Projeto de Resolução nº 152/2021, de autoria da Mesa da Assembleia, reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, ou sua prorrogação, nos municípios que menciona. Incluído na ordem do dia para votação em turno único, nos termos do art. 7º da Deliberação da Mesa nº 2.776, de 13/12/2021, o projeto foi aprovado na forma do Substitutivo nº 1.

Cabe agora a este relator, designado em Plenário pelo presidente, nos termos do Acordo de Líderes de 14/12/2021, dar à matéria a forma adequada, segundo a técnica legislativa.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

  1. Projeto de Resolução Nº 152/2021

Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, ou sua prorrogação, nos municípios que menciona.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º – Fica reconhecido, até 31 de dezembro de 2021, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:

I – Além Paraíba, nos termos do Decreto Municipal nº 6.576, de 29 de junho de 2021;

II – Bom Sucesso, nos termos do Decreto Municipal nº 3.871, de 17 de junho de 2021;

III – Conselheiro Pena, nos termos do Decreto Municipal nº 2.599, de 13 de julho de 2021;

IV – Estrela Dalva, nos termos do Decreto Municipal nº 2.213, de 29 de junho de 2021, e do Decreto Municipal nº 2.214, de 30 de junho de 2021;

V – Fervedouro, nos termos do Decreto Municipal nº 1.041, de 12 de julho de 2021;

VI – Janaúba, nos termos do Decreto Municipal nº 1, de 2 de janeiro de 2021, e sua prorrogação, nos termos do Decreto Municipal nº 131, de 7 de dezembro de 2021;

VII – Januária, nos termos do Decreto Municipal nº 4.606, de 12 de março de 2021, e sua prorrogação, nos termos do Decreto Municipal nº 4.676, de 20 de julho de 2021;

VIII – Três Pontas, nos termos do Decreto Municipal nº 11.758, de 5 de agosto de 2021.

Art. 2º – Fica reconhecida, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:

I – Astolfo Dutra, nos termos do Decreto Municipal nº 580, de 30 de agosto de 2021;

II – Ibitiúra de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 37, de 1º de junho de 2021;

III – Minduri, nos termos do Decreto Municipal nº 2.460, de 15 de junho de 2021;

IV – Piranguinho, nos termos do Decreto Municipal nº 217, de 30 de dezembro de 2020, e do Decreto Municipal nº 301, de 30 de junho de 2021;

V – São Sebastião do Rio Verde, nos termos do Decreto Municipal nº 1.519, de 12 de julho de 2021.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 15 de dezembro de 2021.

Cássio Soares, relator.