PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 147/2021

Parecer de Redação Final do Projeto de Resolução Nº 147/2021

Comissão de Redação

O Projeto de Resolução nº 147/2021, de autoria do deputado Delegado Heli Grilo, que suspende os efeitos do art. 7º do Decreto nº 45.841/2011, para fins dos arts. 38, III, da Constituição Federal e 26, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, foi aprovado no 2º turno, na forma original.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE Resolução Nº 147/2021

Susta os efeitos do art. 7º do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011, para o fim que menciona.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º – Ficam sustados os efeitos do art. 7º do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011, para fins da análise de acumulação de cargos de servidores em regime de dedicação exclusiva, no âmbito do Estado, com o exercício de mandato eletivo de vereador.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 11 de maio de 2022.

Virgílio Guimarães, relator.