PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 160/2021

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 160/2021

Comissão de Participação Popular

Relatório

A Proposta de Ação Legislativa nº 160/2021, elaborada por Rafael Francisco Marques, da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, sugere alterações no Programa 72 – Distribuição de Energia Elétrica –, previsto no projeto de lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023 para o exercício 2022.

A proposta foi formulada durante o processo de discussão participativa da revisão do PPAG 2020-2023 para o exercício 2022, promovido pelas Comissões de Participação Popular e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em que foram recebidas sugestões por meio eletrônico no Portal da Assembleia Legislativa, entre 18 e 29/10/2021, e em encontros on-line realizados entre 20/10 e 8/11/2021.

Publicada no Diário do Legislativo de 18/11/2021, vem a proposta a esta comissão para dela receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O processo de discussão participativa do PPAG 2020-2023 para o exercício 2022 foi realizado por meio de consulta pública disponível no Portal da Assembleia no período de 18 a 29/10/2021 e de encontros on-line realizados entre 20/10 e 8/11/2021, com representantes da sociedade civil, organizados em cinco reuniões regionais e quatro reuniões temáticas, quando foram discutidas as nove áreas temáticas finalísticas que organizam os programas do PPAG.

Por meio da consulta pública ou dos encontros on-line, com o suporte informacional remoto de técnicos dos Poderes Executivo e Legislativo, os participantes apresentaram sugestões de alterações no Programa 72 – Distribuição de Energia Elétrica, da área finalística Desenvolvimento Econômico, com os seguintes objetivos:

Criar ação para aprimoramento da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, com os seguintes atributos:

– Unidade responsável: Distribuidoras de energia elétrica do Estado de Minas Gerais.

– Finalidade: Implementação de novas subestações de distribuição e extensão de linhas de subtransmissão e de distribuição para conexão de projetos de geração distribuída de energia elétrica.

Produto: Aumento do número de subestações e da extensão (em quilômetro) das linhas de subtransmissão e distribuição.

Público-alvo: Sociedade mineira em geral (consumidores de energia elétrica residenciais, comerciais e prestadores de serviço, industriais, produtores rurais e edificações públicas).

Criar ação para atualizar a Lei nº 22.549, de 2017, com vistas a manter os benefícios referentes ao ICMS na circulação de energia elétrica até 2028, com os seguintes atributos:

Unidade responsável: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e Governo do Estado de Minas Gerais.

Finalidade: Extensão do prazo de validade da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, de dezembro de 2022 para dezembro de 2028, a fim de garantir os benefícios relativos à isenção de ICMS sobre a circulação de energia elétrica para unidades consumidoras de energia elétrica com micro ou minigeração distribuída de até 5 MW enquadradas em todas as modalidades previstas na Resolução nº 482/2012, incluindo a isenção sobre a parcela referente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

Produto: Extensão do prazo de validade da Lei nº 22.549/2017.

Público-alvo: Consumidores de energia elétrica que fazem uso do sistema de compensação de energia elétrica (SCEE).

Criar ação para atualizar o Convênio Confaz nº 101/1997, que concede isenção de ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica, com os seguintes atributos:

Unidade responsável: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e Governo do Estado de Minas Gerais.

Finalidade: Atualização do Convênio Confaz nº 101/1997, de modo a contemplar os equipamentos solares fotovoltaicos (como inversores, estruturas, stringbox, gerador CA, sistemas de armazenamento, etc.) e os insumos produtivos desses equipamentos, garantindo assim a isonomia tributária.

Produto: Atualização do Convênio Confaz nº 101/1997

Público-alvo: Administração pública, produtores e consumidores de energia elétrica.

Após realizar estudo de viabilidade das sugestões, esta comissão entendeu que a proposta em epígrafe deve ser acolhida na forma de requerimentos com pedidos de providências à Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig –, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – e à Secretaria de Estado da Fazenda – SEF.

Conclusão

Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 160/2021 na forma dos requerimentos anexos.

Sala das Comissões, 25 de novembro de 2021.

Marquinho Lemos, presidente e relator – Virgílio Guimarães – Sávio Souza Cruz.

REQUERIMENTO Nº …/…

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 160/2021, apresentada por Rafael Francisco Marques, da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado à Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig – pedido de providências para que aprimore sua infraestrutura de distribuição de energia elétrica, especialmente por meio da implantação de novas subestações de distribuição e da extensão de linhas de subtransmissão e de distribuição para conexão de projetos de geração distribuída de energia elétrica.

Sala das Reuniões, … de novembro de 2021.

Marquinho Lemos, presidente da Comissão de Participação Popular.

REQUERIMENTO Nº …/…

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 160/2021, apresentada por Rafael Francisco Marques, da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado à Secretaria de Estado da Fazenda – SEF – pedido de providências para que o Estado de Minas Gerais proponha a atualização do Convênio Confaz nº 101/1997, de modo a contemplar os equipamentos solares fotovoltaicos – como inversores, estruturas, stringbox, gerador CA e sistemas de armazenamento – e os insumos produtivos desses equipamentos, de forma a garantir a isonomia tributária.

Sala das Reuniões, … de novembro de 2021.

Marquinho Lemos, presidente da Comissão de Participação Popular.

REQUERIMENTO Nº …/…

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 160/2021, apresentada por Rafael Francisco Marques, da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – pedido de providências para que o Estado de Minas Gerais proponha a atualização do Convênio Confaz nº 101/1997, de modo a contemplar os equipamentos solares fotovoltaicos – como inversores, estruturas, stringbox, gerador CA e sistemas de armazenamento – e os insumos produtivos desses equipamentos, de forma a garantir a isonomia tributária.

Sala das Reuniões, … de novembro de 2021.

Marquinho Lemos, presidente da Comissão de Participação Popular.

REQUERIMENTO Nº …/…

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 160/2021, apresentada por Rafael Francisco Marques, da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado à Secretaria de Estado da Fazenda – SEF – pedido de providências para que o Estado de Minas Gerais estenda o prazo de validade do benefício instituído pelo art. 48 da Lei nº 22.549, de 2017, levando em consideração a alteração no inciso III do § 2º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 2017.

Sala das Reuniões, … de novembro de 2021.

Marquinho Lemos, presidente da Comissão de Participação Popular.

REQUERIMENTO Nº …/…

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 160/2021, apresentada por Rafael Francisco Marques, da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – pedido de providências para que o Estado de Minas Gerais estenda o prazo de validade do benefício instituído pelo art. 48 da Lei nº 22.549, de 2017, levando em consideração a alteração no inciso III do § 2º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 2017.

Sala das Reuniões, … de novembro de 2021.

Marquinho Lemos, presidente da Comissão de Participação Popular.