PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 60/2021

Emenda nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 60/2021

“Acrescente-se ao art. 14 o seguinte parágrafo único:

Parágrafo único – O valor de antecipação a que se refere o caput será objeto de compensação futura, mensalmente, a partir do atingimento de equilíbrio operacional do plano, até a liquidação do saldo.”.

Sala das Reuniões, 14 de julho de 2021.

Dalmo Ribeiro Silva, vice-líder do Governo (PSDB) – João Magalhães, presidente da Comissão de Administração Pública (MDB).

EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE LEI Complementar nº 60/2021

Acrescente-se onde convier:

“Art… – O § 3º do art. 30 da Lei nº 23.801/2021 passa a configurar com a seguinte redação:

“Art. 30 – (…)

(…)

§ 3º – A data limite para pagamento do benefício é de 1º de novembro de 2021.’.

Sala das Comissões, 14 de julho de 2021.

Gustavo Valadares