PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 55/2021

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Complementar Nº 55/2021

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Relatório

De autoria do procurador-geral de Justiça, o projeto de lei em epígrafe “revoga a Lei Complementar nº 99, de 14 de agosto de 2007, que altera a Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências”.

Preliminarmente, a matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade.

A Comissão de Administração Pública, em análise de mérito, opinou pela aprovação da matéria em sua forma original.

Vem agora o projeto a esta comissão para dela receber parecer, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, VII, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em exame pretende, em síntese, revogar a Lei Complementar nº 99, de 14 de agosto de 2007, que altera a Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Na justificação do projeto, o autor alega que a referida norma teve seus efeitos suspensos em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.946, proposta em 24 de agosto de 2007. Assim, segundo ele, passada mais de uma década da proposição, o melhor caminho seria a revogação da norma inteira.

Em sua análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça observou que a proposição atende aos pressupostos constitucionais para deflagrar o processo legislativo nesta Casa. Isto posto, concluiu pela sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma original.

Por sua vez, a Comissão de Administração Pública, considerou que, como “o Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar da referida Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.946, suspendeu os efeitos da Lei Complementar nº 99, de 2007, em razão do reconhecimento de alteração substancial da proposição decorrente de iniciativa parlamentar em matéria de iniciativa reservada, o projeto de lei complementar em análise se mostra meritório, haja vista que se encontra em consonância com a citada decisão, revogando em definitivo a norma do ordenamento jurídico estadual, atendendo, assim, ao interesse público e ao princípio da segurança jurídica”. Dessa forma, opinou pela sua aprovação na forma original.

Naquilo que compete a esta comissão analisar, destaca-se que o projeto não cria despesas ao erário, uma vez que revoga uma norma já suspensa previamente em ação direta de inconstitucionalidade, razão pela qual consideramos que ela deve prosperar nesta Casa.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 55/2021, em 1º turno, na forma original.

Sala das Comissões, 16 de junho de 2021.

Hely Tarqüínio, presidente e relator – Ulysses Gomes – Cássio Soares – Zé Reis – Laura Serrano – Doorgal Andrada – Braulio Braz.