PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 55/2021

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Complementar Nº 55/2021

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do procurador-geral de Justiça, a proposição em epígrafe “revoga a Lei Complementar nº 99, de 14 de agosto de 2007, que altera a Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências”.

Publicado no Diário do Legislativo de 23/4/2021, foi o projeto distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer, nos termos do art. 188 do Regimento Interno.

A Comissão de Constituição e Justiça, ao analisar a matéria, concluiu pela sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade.

Agora, vem o projeto a esta comissão para receber parecer de mérito, nos termos do art. 102, I, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição sob comento visa, em síntese, revogar a Lei Complementar nº 99, de 14 de agosto de 2007, que altera a Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Na justificação do projeto, o procurador-geral de Justiça alega que a “referida norma teve seus efeitos suspensos em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3946, proposta em 24 de agosto de 2007. Passada mais de uma década da proposição, o melhor caminho é a revogação da norma em sua inteireza”.

Considerando-se que o Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar da referida Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3946, suspendeu os efeitos da Lei Complementar nº 99, de 2007, em razão do reconhecimento de alteração substancial da proposição decorrente de iniciativa parlamentar em matéria de iniciativa reservada, o projeto de lei complementar em análise se mostra meritório, haja vista que se encontra em consonância com a citada decisão, revogando em definitivo a norma do ordenamento jurídico estadual, atendendo, assim, ao interesse público e ao princípio da segurança jurídica.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 55/2021.

Sala das Comissões, 1º de junho de 2021.

João Magalhães, presidente e relator – Beatriz Cerqueira, – Ione Pinheiro – Raul Belém – Zé Reis.