PL PROJETO DE LEI 3432/2021

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 3.432/2021

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social

Relatório

De autoria do deputado Virgílio Guimarães, a proposição em epígrafe visa declarar de utilidade pública a Associação Comunitária de Pequenos Produtores Rurais de Barreiro Novo, com sede no Município de São João da Ponte.

A proposição foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social. A primeira delas examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma apresentada.

Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 3.432/2021 visa declarar de utilidade pública a Associação Comunitária de Pequenos Produtores Rurais de Barreiro Novo, com sede no Município de São João da Ponte, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de caráter beneficente.

Conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o exame da documentação que instrui o processo constatou o atendimento integral das exigências mencionadas no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, que contém os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública.

Quanto ao mérito, de acordo com seu estatuto, a entidade busca, entre outros objetivos: defender os interesses dos moradores e associados, visando o bem-estar social; buscar recursos necessários para o desenvolvimento de atividades artesanais, bem como de cursos profissionalizantes para a comunidade; promover atividades sociais, culturais, e esportivas; e promover ações de assistência social para a melhoria das condições de vida da comunidade.

Tendo em vista o trabalho desenvolvido pela Associação Comunitária de Pequenos Produtores Rurais de Barreiro Novo, consideramos meritória a iniciativa de outorgar-lhe o título de utilidade pública.

Conclusão

Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei 3.432/2021, em turno único, na forma apresentada.

Sala das Comissões, 13 de junho de 2022.

Celinho Sintrocel, relator.