PL PROJETO DE LEI 3417/2021

Proposição de Lei Nº 25.029

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e proventos dos servidores da Assembleia Legislativa.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O valor do índice básico utilizado para o cálculo da tabela de vencimentos básicos dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, previsto no art. 5º da Lei nº 16.833, de 20 de julho de 2007, com a incidência dos reajustes concedidos até o previsto na Lei nº 23.603, de 13 de março de 2020, fica reajustado para:

I – R$793,10 (setecentos e noventa e três reais e dez centavos), a partir de 1º de abril de 2021;

II – R$877,88 (oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos), a partir de 1º de abril de 2022.

Art. 2º – A revisão de que trata esta lei aplica-se aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado.

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários da Assembleia Legislativa.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 30 de março de 2022.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário