PL PROJETO DE LEI 3417/2021

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 3.417/2021

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 3.417/2021, de autoria da Mesa da Assembleia, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e proventos dos servidores da Assembleia Legislativa, foi aprovado no 2º turno, na forma do Substitutivo nº 1 ao vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

  1. PROJETO DE LEI Nº 3.417/2021

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e proventos dos servidores da Assembleia Legislativa.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O valor do índice básico utilizado para o cálculo da tabela de vencimentos básicos dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, previsto no art. 5º da Lei nº 16.833, de 20 de julho de 2007, com a incidência dos reajustes concedidos até o previsto na Lei nº 23.603, de 13 de março de 2020, fica reajustado para:

I – R$793,10 (setecentos e noventa e três reais e dez centavos), a partir de 1º de abril de 2021;

II – R$877,88 (oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos), a partir de 1º de abril de 2022.

Art. 2º – A revisão de que trata esta lei aplica-se aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado.

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários da Assembleia Legislativa.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 30 de março de 2022.

Virgílio Guimarães, presidente - Ulysses Gomes, relator - Charles Santos.