PL PROJETO DE LEI 3387/2021

Proposição de Lei Nº 25.266

Altera as Leis nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, nº 13.641, de 13 de julho de 2000, nº 17.355, de 17 de janeiro de 2008, e nº 18.009, de 7 de janeiro de 2009, para adequar a terminologia relativa às pessoas com deficiência.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Ficam substituídas, na Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, as expressões:

I – “pessoa portadora de deficiência” por “pessoa com deficiência”, na ementa e no art. 1º;

II – “pessoas portadoras de deficiência” por “pessoas com deficiência”, no art. 4º.

Art. 2º – Ficam substituídas, na Lei nº 13.641, de 13 de julho de 2000, as expressões:

I – “do portador de deficiência” por “da pessoa com deficiência”, na ementa e no art. 3º;

II – “portadores de deficiência” por “pessoas com deficiência”, no caput do art. 1º;

III – “pessoa portadora de deficiência” por “pessoa com deficiência”, no parágrafo único do art. 1º;

IV – “os portadores de deficiência” por “as pessoas com deficiência”, no art. 2º.

Art. 3º – Ficam substituídas, na Lei nº 17.355, de 17 de janeiro de 2008, as expressões:

I – “pessoas portadoras de deficiência” por “pessoas com deficiência”, no inciso II do caput do art. 1º;

II – “pessoa portadora de deficiência” por “pessoa com deficiência”, nos §§ 1º e 2º do art. 1º.

Art. 4º – Fica substituída, no art. 1º da Lei nº 18.009, de 7 de janeiro de 2009, a expressão “ao portador de deficiência ou de mobilidade reduzida” por “à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 30 de março de 2023.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário