PL PROJETO DE LEI 3348/2021

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 3.348/2021

Comissão de Desenvolvimento Econômico

Relatório

De autoria do deputado Leandro Genaro, a proposição em epígrafe visa declarar de utilidade pública a Associação Comercial Industrial Agropecuária e de Serviços de Itanhandu – Aciasi –, com sede no Município de Itanhandu.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 16/12/2021 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Desenvolvimento Econômico. A primeira examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma apresentada.

Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 3.348/2021 tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação Comercial Industrial Agropecuária e de Serviços de Itanhandu – Aciasi –, com sede no Município de Itanhandu.

Conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o exame da documentação que instrui o processo constatou o atendimento integral às exigências mencionadas no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, que contém os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública.

Quanto ao mérito, de acordo com seu estatuto, a entidade visa, entre outros objetivos, o desenvolvimento municipal do comércio, da indústria e da agropecuária, bem como a prestação de assessoria técnica nas matérias econômica e jurídica aos seus associados, quanto à legislação que dispõe sobre esses setores econômicos.

Tendo em vista que esses propósitos da associação se vinculam diretamente à propulsão do desenvolvimento socioeconômico do território onde atua, consideramos pertinente a iniciativa de lhe outorgar o título de utilidade pública.

Conclusão

Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.348/2021, em turno único, na forma apresentada.

Sala das Comissões, 3 de maio de 2022.

Fábio Avelar de Oliveira, relator.