PL PROJETO DE LEI 3331/2021

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 3.331/2021

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 3.331/2021, de autoria do deputado Cristiano Silveira, que reconhece o mel de aroeira do Norte de Minas como de relevante interesse econômico e social do Estado, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 3.331/2021

Reconhece como de relevante interesse econômico e social do Estado o mel de aroeira produzido no Norte de Minas.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse econômico e social do Estado o mel de aroeira produzido no Norte de Minas.

Art. 2º – Para os fins desta lei, considera-se a área de produção do mel de aroeira do Norte de Minas Gerais o território equivalente à soma das áreas dos municípios incluídos na delimitação da Indicação Geográfica de código 395, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – Inpi.

Art. 3º – O produto de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis, ser objeto de proteção específica, por meio de inventário, registro, certificado ou de outro procedimento administrativo pertinente, conforme a legislação aplicável.

Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 8 de maio de 2024.

Doorgal Andrada, presidente e relator – Tito Torres – Rodrigo Lopes.