PL PROJETO DE LEI 3258/2021

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 3.258/2021

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 3.258/2021, de autoria do deputado Rafael Martins, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Vespasiano o imóvel que especifica, foi aprovado no 2º turno, na forma do Substitutivo nº 1 ao vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 3.258/2021

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Vespasiano o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vespasiano o imóvel com área de 2.485m2 (dois mil quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados), situado no local denominado Morro Alto, naquele município, e registrado sob o nº 12.869, a fls. 153 do Livro 2-BF, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma creche.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 31 de maio de 2023.

Doorgal Andrada, presidente e relator – Zé Laviola – Zé Guilherme – Tito Torres.