PL PROJETO DE LEI 3258/2021

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 3.258/2021

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Rafael Martins, o projeto de lei em epígrafe autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Vespasiano o imóvel que especifica.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 29/10/2021 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, a proposição retorna a este órgão colegiado a fim de receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Em observância ao disposto no § 1º do art. 189 do mencionado Regimento, transcrevemos, no final, a redação do vencido, que faz parte deste parecer.

Fundamentação

A proposição em análise, na forma aprovada em Plenário, autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Vespasiano o imóvel com área de 2.458m2 (dois mil quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados), situado no local denominado Morro Alto, naquele município, registrado sob o nº 12.869, à fl. 153 do Livro 2-BF, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa, para o funcionamento de uma creche.

O projeto estabelece, ainda, a reversão do bem ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

A transferência da titularidade de imóvel público, ainda que para outro ente da Federação, somente pode ser realizada com a autorização desta Assembleia Legislativa, por exigência do art. 18 da Constituição do Estado; do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos; e do § 2º do art. 105 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

A doação pretendida proporcionará a otimização do espaço público, pois o bem encontra-se desocupado, sem projetos de aproveitamento por parte do Estado, e sua utilização para o funcionamento de uma creche proporcionará benefícios para toda a comunidade.

Reiteramos, portanto, o entendimento desta Comissão de que a proposição se encontra de acordo com os preceitos legais que versam sobre a matéria e atende ao interesse público, podendo ser transformada em norma jurídica.

No entanto, apresentamos o Substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno para corrigir divergência nas informações referentes à área do imóvel, de modo a adequar o texto do art. 1º do projeto à informação que consta na certidão de matrícula emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.258/2021, no 2° turno, na forma do Substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno.

SUBSTITUTIVO Nº 1

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Vespasiano o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vespasiano o imóvel com área de 2.485m2 (dois mil quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados), situado no local denominado Morro Alto, naquele município, registrado sob o nº 12.869, à fl. 153 do Livro 2-BF, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma creche.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 2 de maio de 2023.

João Magalhães, presidente – Nayara Rocha, relatora – Roberto Andrade – Beatriz Cerqueira – Professor Cleiton – Rodrigo Lopes.

PROJETO DE LEI Nº 3.258/2021

(Redação do Vencido)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Vespasiano o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vespasiano o imóvel com área de 2.458m2 (dois mil quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados), situado no local denominado Morro Alto, naquele município, registrado sob o nº 12.869, à fl. 153 do Livro 2-BF, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma creche.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.