PL PROJETO DE LEI 3211/2021

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 3.211/2021

Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia

Relatório

De autoria do governador do Estado, o projeto de lei em epígrafe, encaminhado por meio da Mensagem nº 160/2021, revoga a Lei nº 3.227, de 25 de novembro de 1964, que cria a Universidade do Vale do Sapucaí, com sede na cidade de Pouso Alegre, e dá outras providências.

Aprovada no 1º turno na forma original e arquivada ao final da 19ª Legislatura, a matéria foi desarquivada a pedido do autor, por meio do Requerimento nº 636/2023.

Retorna agora a proposição a esta comissão para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 189, combinado com o art. 102, VI, do Regimento Interno.

Fundamentação

A matéria em análise propõe a revogação da Lei nº 3.227, de 25/11/1964, que cria a Universidade do Vale do Sapucaí, com sede na cidade de Pouso Alegre, e dá outras providências. A revogação pretendida tem por finalidade cumprir acordo judicial celebrado entre a Advocacia-Geral do Estado e a Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí – Fuvs.

O acordo, celebrado em 2019, soluciona de maneira definitiva o impasse gerado pela ação judicial motivada pela exclusão da participação do governador na escolha do Conselho Diretor da Fuvs no novo estatuto. Na ação, o Estado havia pedido a anulação do estatuto modificado pela Assembleia Geral, por ofensa à Lei nº 3.227, de 1964. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que a Fuvs é pessoa jurídica de direito privado autônoma, o que afastaria o direito do Estado de intervir na gestão da fundação.

No entanto, o tribunal concluiu que somente por outra lei poderia ser modificada a prerrogativa de escolha do conselho diretor por parte do governador. Diante disso, foi celebrado o acordo em que o Estado se compromete a encaminhar projeto de lei revogando expressamente a Lei nº 3.227, de 1964.

Já havia sido apontada, na análise em 1º turno, a urgência em restabelecer a almejada normalidade na condução da gestão autônoma da Fundação Educacional do Vale do Sapucaí. Na oportunidade de reavaliação do projeto em 2º turno, ratificamos o entendimento a que chegamos no 1º turno de tramitação do projeto em análise, motivo pelo qual somos favoráveis à sua aprovação na forma originalmente apresentada.

Conclusão

Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.211/2021, no 2º turno, na forma originalmente apresentada.

Sala das Comissões, 27 de abril de 2023.

Beatriz Cerqueira, presidenta e relatora – Macaé Evaristo – Lohanna.