PL PROJETO DE LEI 3196/2021
Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 3.196/2021
Comissão de Cultura
Relatório
De autoria do deputado Doutor Jean Freire, a proposição em epígrafe reconhece o Coral Meninos de Araçuaí, do Vale do Jequitinhonha como de relevante interesse cultural do Estado.
A proposição foi distribuída para as Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura. A primeira delas opinou pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade da matéria na forma originalmente apresentada.
Cabe-nos, agora, analisar o projeto quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.
Fundamentação
O projeto sob comento busca reconhecer o Coral Meninos de Araçuaí como de relevante interesse cultural do Estado. Referência do Vale do Jequitinhonha, o coro foi criado, há mais de 20 anos, como ação complementar do trabalho educacional do Projeto Ser Criança, do Centro Popular de Cultura e Desenvolvimento, uma organização não governamental que já conquistou reconhecimento e prêmios por seu trabalho.
O grupo Ponto de Partida, uma das maiores referências das artes cênicas de Minas Gerais, assumiu a direção artística do coro e, desde então, oferece processos de formação permanentes para as crianças e os adolescentes integrantes. Ministram aulas de música, percussão, voz, dança e interpretação e trabalham em articulação com grandes artistas brasileiros.
O Coral Meninos de Araçuaí já apresentou cinco espetáculos com o Ponto de Partida, no Brasil e no exterior, e gravou seis CDs e dois DVDs. Também já dividiu o palco com Gilberto Gil e Milton Nascimento. A parceria com este último rendeu frutos no palco e fora dele: além do espetáculo “Ser Minas tão Gerais”, dirigido por Regina Bertola, Milton Nascimento continuou apoiando o grupo mineiro e seu trabalho com o coro.
Várias gerações já passaram pelo Coral Meninos de Araçuaí, que tem proporcionado, além da formação artística, alternativas de socialização, experiências estéticas e fortalecimento da autoestima e do exercício da cidadania para crianças e jovens de Araçuaí e região. E muitos dos participantes das primeiras gerações se tornaram músicos profissionais, bailarinos e educadores.
A comissão precedente avaliou que a matéria atende aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e legalidade na forma em que foi apresentada. E, diante da importância do trabalho realizado pelo coral, entendemos que o projeto em análise atende aos requisitos de conveniência e oportunidade que justificam sua aprovação.
Conclusão
Pelos argumentos expendidos, somos pela aprovação, no 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.196/2021 na forma apresentada.
Sala das Comissões, 9 de março de 2022.
Mauro Tramonte, relator – Bosco – Professor Irineu.