PL PROJETO DE LEI 3178/2021

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 3.178/2021

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do deputado Thiago Cota, o projeto de lei em epígrafe visa declarar de utilidade pública a Associação Novo Olhar, de Proteção, Inclusão e Promoção da Pessoa com Deficiência de Ouro Branco e Região, com sede no Município de Ouro Branco.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 1º/10/2021 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar da proposição quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 3.178/2021 tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação Novo Olhar, de Proteção, Inclusão e Promoção da Pessoa com Deficiência de Ouro Branco e Região, com sede no Município de Ouro Branco.

Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.

Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Note-se que, no estatuto constitutivo da instituição (com alteração registrada em 25/7/2022), o art. 14, §§ 2º e 3º, veda a remuneração de seus dirigentes; e o art. 46 determina que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, com sede e atividades preponderantes no Município de Ouro Branco.

Assim, não há óbices à tramitação da matéria. Porém, apresentamos a Emenda nº 1, ao final deste parecer, com a finalidade de identificar a entidade conforme seu estatuto constitutivo.

Conclusão

Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 3.178/2021 com a Emenda nº 1, a seguir apresentada.

EMENDA Nº 1

Dê-se ao art. 1º a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Novo Olhar, de Proteção, Inclusão e Promoção da Pessoa com Deficiência de Ouro Branco, com sede no Município de Ouro Branco.”.

Sala das Comissões, 4 de julho de 2023.

Arnaldo Silva, presidente – Zé Laviola, relator – Charles Santos – Thiago Cota.