PL PROJETO DE LEI 3167/2021

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 3.167/2021

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 3.167/2021, de autoria do deputado Professor Cleiton, que reconhece os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do Estado de Minas Gerais, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 3.167/2021

Assegura ao indivíduo com fibromialgia que especifica os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O indivíduo com fibromialgia que se enquadre no conceito definido no art. 1º da Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, fará jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 20 de setembro de 2023.

Doorgal Andrada, presidente e relator – Tito Torres – Adriano Alvarenga.