PL PROJETO DE LEI 3125/2021

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 3.125/2021

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 3.125/2021, de autoria da deputada Andréia de Jesus, que declara de Relevante Interesse Cultural de Minas Gerais o Hip Hop, foi aprovado no 2º turno, na forma do Substitutivo nº 1 ao vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 3.125/2021

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a cultura urbana do hip-hop e seus elementos.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a cultura urbana do hip-hop e seus elementos, o break, o grafite, o rap e o DJ.

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 23 de agosto de 2023.

Doorgal Andrada, presidente – Tito Torres, relator – Rodrigo Lopes.